REVOGADA PELA LEI Nº 3034/1994

 

LEI Nº 2.592, DE 07 DE ABRIL DE 1993.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir vinhos e pescados em quantidade estritamente necessária, para serem distribuídas entre todos servidores públicos municipais, quando das comemorações da Semana Santa.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 07 de abril de 1993.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 07/04/93.

 

ANTôNIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.