Art. 1º. O Orçamento-Programa do Município de Cariacica para o exercício Financeiro de 1993, estima a Receita em Cr$ 210.393.000.000,00 (duzentos e dez bilhões, trezentos e noventa e três milhões de cruzeiros) e fica a Despesa em igual valor, com base nos preços de julho do corrente ano, de acordo com o art. 3º da Lei nº 2.476/92 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º. A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
1 - RECEITAS CORRENTES Cr$ 210.366.000.000,00
1.1- Receita Tributária Cr$ 38.592.617.500,00
1.2- Receita Patrimonial Cr$ 24.245.195.000,00
1.3- Receita Industrial Cr$ 50.000.000,00
1.4- Transferências Correntes Cr$ 144.813.187.500,00
1.5- Outras Receitas Correntes Cr$ 2.665.000.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 27.000.000,00
2.1- Alienação de Bens Cr$ 11.000.000,00
2.2- Transferências de Capital Cr$ 16.000.000,00
TOTAL DA RECEITA Cr$ 210.393.000 000,00
Arte. 3º. A despesa será realizada, segundo a discriminação dos Anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, Programas, Sub-Programas, Atividades e Categorias Econômicas, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - DESPESAS POR FUNÇOES DE GOVERNO:
01 - Legislativa .......................... Cr$ 16.054.120.000,00
02 – Judiciária.............................. Cr$ 8.664.000.000,00
03 - Administração e Planejamento. Cr$ 45.971.200.000,00
04 - Agricultura ........................... Cr$ 2.091.900.000,00
08 - Educação e Cultura .............. Cr$ 48.376.780.000,00
10 - Habilitação e Urbanismo ......... Cr$ 54.530.000.000,00
13 - Saúde e Saneamento ............ Cr$ 20.956.200.000,00
15 - Assistência e Previdência......... Cr$ 7.549.400.000,00
16 - Transporte ........................... Cr$ 6.199.400.000,00
TOTAL .................................... Cr$ 210.393.000.000,00
2 - DESPESAS POR ÓRGAOS DE GOVERNO:
0010 - Câmara Municipal .............. Cr$ 16.054.120.000,00
0100 - Coordenadoria Especial............ Cr$ 345.000.000,00
0200 - Gabinete do Prefeito............ Cr$ 2.402.000.000,00
0300 - Procuradoria Geral............... Cr$ 8.664.000.000,00
0400 - Auditoria Geral....................... Cr$ 559.000.000,00
0500 - Secretaria Mun. Planejamento Cr$ 2.524.000.000,00
0600 - Secret. Mun. Administ.......... Cr$ 3.748.800.000,00
0700 - Secret. Mun.de Finanças..... Cr$ 12.315.400.000,00
0800 - Secret. Mun. de Saúde....... Cr$ 16.266.200.000,00
0900 - Secret. Mun. de Obras........ Cr$ 52.080.000.000,00
1000 - Secret. Mun. Serv. Urbanos. Cr$ 14.137.000.000,00
2000 - Secret. Mun. Educ. Cultura.. Cr$ 48.376.780.000,00
3000 - Secret. Mun. Assist. Social.... Cr$ 4.279.400.000,00
4000 - Secret. Mun. Transporte....... Cr$ 9.279.400.000,00
5000 - Secret. Mun. Agric. e Abast. Cr$. 2.091.900.000,00
6000 - Encargos Gerais do Município Cr$ 17.270.000.000,00
TOTAL .................................... Cr$ 210.393.000.000,00
Art. 4º. O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento, ao fluxo de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal de Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.
Art. 5º. O Poder Executivo executará, prioritariamente, as obras das Regiões e dos Bairros, constantes do Anexo 1, desta Lei, sob pena de responsabilidade.
Arte. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir de 19 de Janeiro de 1993, tendo a duração até 31 de dezembro do mesmo exercício, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 30 de dezembro de 1992.
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 30 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.