LEI Nº 2.582, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:

 

Art. 1º. O Orçamento-Programa do Município de Cariacica para o exercício Financeiro de 1993, estima a Receita em Cr$ 210.393.000.000,00 (duzentos e dez bilhões, trezentos e noventa e três milhões de cruzeiros) e fica a Despesa em igual valor, com base nos preços de julho do corrente ano, de acordo com o art. 3º da Lei nº 2.476/92 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 2º. A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

1 - RECEITAS CORRENTES            Cr$ 210.366.000.000,00

 

1.1- Receita Tributária                Cr$     38.592.617.500,00

 

1.2- Receita Patrimonial               Cr$     24.245.195.000,00

 

1.3- Receita Industrial                 Cr$     50.000.000,00

 

1.4- Transferências Correntes       Cr$ 144.813.187.500,00

 

1.5- Outras Receitas Correntes     Cr$     2.665.000.000,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL            Cr$     27.000.000,00

 

2.1- Alienação de Bens                Cr$     11.000.000,00

 

2.2- Transferências de Capital      Cr$     16.000.000,00

 

TOTAL DA RECEITA                     Cr$ 210.393.000 000,00

 

Arte. 3º. A despesa será realizada, segundo a discriminação dos Anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, Programas, Sub-Programas, Atividades e Categorias Econômicas, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 - DESPESAS POR FUNÇOES DE GOVERNO:

 

01 - Legislativa .......................... Cr$ 16.054.120.000,00

 

02 – Judiciária.............................. Cr$ 8.664.000.000,00

 

03 - Administração e Planejamento. Cr$ 45.971.200.000,00

 

04 - Agricultura ........................... Cr$ 2.091.900.000,00

 

08 - Educação e Cultura .............. Cr$ 48.376.780.000,00

 

10 - Habilitação e Urbanismo ......... Cr$ 54.530.000.000,00

 

13 - Saúde e Saneamento ............ Cr$ 20.956.200.000,00

 

15 - Assistência e Previdência......... Cr$ 7.549.400.000,00

 

16 - Transporte ........................... Cr$ 6.199.400.000,00

 

TOTAL .................................... Cr$ 210.393.000.000,00

 

2 - DESPESAS POR ÓRGAOS DE GOVERNO:

 

0010 - Câmara Municipal .............. Cr$ 16.054.120.000,00

 

0100 - Coordenadoria Especial............ Cr$ 345.000.000,00

 

0200 - Gabinete do Prefeito............ Cr$ 2.402.000.000,00

 

0300 - Procuradoria Geral............... Cr$ 8.664.000.000,00

 

0400 - Auditoria Geral....................... Cr$ 559.000.000,00

 

0500 - Secretaria Mun. Planejamento Cr$ 2.524.000.000,00

 

0600 - Secret. Mun. Administ.......... Cr$ 3.748.800.000,00

 

0700 - Secret. Mun.de Finanças..... Cr$ 12.315.400.000,00

 

0800 - Secret. Mun. de Saúde....... Cr$ 16.266.200.000,00

 

0900 - Secret. Mun. de Obras........ Cr$ 52.080.000.000,00

 

1000 - Secret. Mun. Serv. Urbanos. Cr$ 14.137.000.000,00

 

2000 - Secret. Mun. Educ. Cultura.. Cr$ 48.376.780.000,00

 

3000 - Secret. Mun. Assist. Social.... Cr$ 4.279.400.000,00

 

4000 - Secret. Mun. Transporte....... Cr$ 9.279.400.000,00

 

5000 - Secret. Mun. Agric. e Abast. Cr$. 2.091.900.000,00

 

6000 - Encargos Gerais do Município Cr$ 17.270.000.000,00

 

TOTAL .................................... Cr$ 210.393.000.000,00

 

Art. 4º. O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento, ao fluxo de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal de Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas.

 

Art. 5º. O Poder Executivo executará, prioritariamente, as obras das Regiões e dos Bairros, constantes do Anexo 1, desta Lei, sob pena de responsabilidade.

 

Arte. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir de 19 de Janeiro de 1993, tendo a duração até 31 de dezembro do mesmo exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 30 de dezembro de 1992.

 

AUGUSTO CÉSAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração aos 30 de dezembro de 1992.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal de Administração.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.