O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
câmara municipal aprovou e ela sanciona a presente lei:
Art. 1º. Ficam revogadas as disposições da Lei n°. 2.592,
de 07 de abril de 1993.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 13 de
dezembro de 1994.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na
Secretaria Municipal de Administração em 13/12/94.
ANTÔNIO DA ROCHA PIMENTEL
Secretário Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.