INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013

 

EMENTA: ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PREÇO REFERENCIAL. OBRIGATORIEDADE. FONTE PRIMÁRIA NO SERVIÇO PÚBLICO. ORIENTAÇÕES. 

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e XII do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei 4.964, de 17 de janeiro de 2013, no artigo 3º do Decreto Municipal nº 41, de 03 de abril de 2012

 e, por fim, no Acordão nº 004 do CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO,

 

RESOLVE:                                                                                 

 

Art. 1º A indicação de Preço Referencial na fase interna dos procedimentos de Licitação objetiva balizar a averiguação da existência de dotação orçamentária suficiente que autorize o certame conforme determina a Lei nº 8.666/93, nos seus artigos 7º, § 2º, inc. II e 15, inc. I e, nas hipóteses de pregão, conforme prescreve o artigo 19, inc. III do Decreto Municipal nº 069/2011.

 

Parágrafo Único. A indicação prevista no caput deste artigo se presta também para distinguir a modalidade na qual há de se operar a licitação quando se tratar daquelas de que cuida a Lei de Licitações no artigo 23, bem como para averiguação da adequabilidade do valor proposto à realidade de mercado, o que vem atender a exigência contida no artigo 43, inc. IV do mesmo diploma legal.

 

Art. 2º A consulta feita diretamente com potenciais fornecedores pela administração deve obrigatoriamente ser feita quando da contratação direta, oportunidade na qual, inclusive é aferida sua condição de habilitação para contratar com o Poder Público.

 

Art. 3º Deve ser observado no âmbito da Administração Municipal o cumprimento do que determina o Decreto Municipal nº 022/2011, que Autoriza o uso do Sistema de Preços Referenciais do Governo do Estado do Espírito Santo, no âmbito do Poder Executivo Municipal, devendo os processos de compras, serviços e registros de preços serem instruídos preferencialmente com preços referenciais do Governo do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. Na ausência do item pesquisado naquele rol, podem os órgãos da Administração valerem-se de outras fontes tais como atas de registros de preços de municípios da Região Metropolitana da Grande Vitória, Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (BEC/SP), Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CNED), sítios especializados na internet, e por fim, não havendo outro meio, a busca direta junto aos fornecedores.

 

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.            

 

Cariacica, ES, 02 de setembro de 2013.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.