INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 009, DE 02 DE
SETEMBRO DE 2013
EMENTA: ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. PREÇO REFERENCIAL. OBRIGATORIEDADE. FONTE PRIMÁRIA NO SERVIÇO
PÚBLICO. ORIENTAÇÕES.
O Prefeito Municipal de Cariacica, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e XII do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei 4.964, de 17 de janeiro de 2013, no artigo 3º do Decreto Municipal nº 41, de 03 de abril de 2012
e, por fim, no Acordão nº 004 do CONSELHO
SUPERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO,
Art. 1º
A indicação de Preço Referencial na fase interna dos procedimentos de Licitação
objetiva balizar a averiguação da existência de dotação orçamentária suficiente
que autorize o certame conforme determina a Lei nº 8.666/93, nos seus artigos
7º, § 2º, inc. II e 15, inc. I e, nas hipóteses de pregão, conforme prescreve o
artigo 19, inc. III do Decreto Municipal nº 069/2011.
Art. 3º Deve ser observado no âmbito da Administração Municipal o cumprimento do que determina o Decreto Municipal nº 022/2011, que Autoriza o uso do Sistema de Preços Referenciais do Governo do Estado do Espírito Santo, no âmbito do Poder Executivo Municipal, devendo os processos de compras, serviços e registros de preços serem instruídos preferencialmente com preços referenciais do Governo do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Cariacica, ES, 02 de setembro de 2013.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.