O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições, estatuídas pela Lei Orgânica do Município de Cariacica em seu artigo 90, inciso IX,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer parâmetros confiáveis para informação processual dos procedimentos de aquisição de bens e serviços no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que tais informações são indispensáveis à verificação da adequabilidade dos valores propostos com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial nos termos do art. 43, inc. IV da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Espírito Santo criou por meio do Decreto nº 2048-R, o Sistema de Preços Referenciais para balizar suas compras e contratações de serviços, disponibilizando seu acesso aos Municípios, nos termos do art. 7º do aludido ato;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a utilização da base de dados do SISTEMA DE PREÇOS REFERÊNCIAIS DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO para instrução dos processos de aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único - O acesso às informações poderá ser feito por meio eletrônico diretamente no sítio oficial do Governo do Estado do Espírito Santo e validado por servidor do Município que atestará sua veracidade, fazendo constar data e hora da consulta.
Art. 2º A utilização
do Sistema de Preços Referenciais dispensa outras consultas ao mercado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 03 de março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.