DECRETO Nº 84, DE 11 DE MARÇO DE 2022

 

REGULAMENTA O PROGRAMA DE INCENTIVO FINANCEIRO POR MERECIMENTO “EDUCA-AÇÃO CARIACICA”, DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARIACICA PARA O ANO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, Decreta:

 

Art. 1º Fica regulamentado, conforme a Lei Municipal 6.171 de 16 de junho de 2021, a concessão do incentivo financeiro para o ano de 2022, do Programa Educa-Ação Cariacica, destinados aos servidores ativos do magistério, em efetivo exercício, no âmbito da Secretaria de Educação de Cariacica - SEME, mensurada por indicadores previamente estabelecidos, com o objetivo de:

 

I – Valorizar o magistério;

 

II – Proporcionar a melhoria e o aprimoramento permanente da qualidade da educação básica pública municipal; e,

 

III – Estimular a busca pela melhoria contínua do desempenho dos alunos e da gestão das unidades escolares e administrativas.

 

Art. 2º A concessão da qual se trata o artigo 1º constitui prestação pecuniária eventual, desvinculada da remuneração do profissional, que a nenhum efeito será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício.

 

Art. 3º O valor para o bônus ao Programa Educa-Ação Cariacica será pago na proporção direta do alcance dos indicadores de qualidade preestabelecidos para a unidade escolar ou administrativa onde o profissional estiver lotado.

 

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, as unidades escolares e administrativas serão submetidas às avaliações destinadas a apurar o desempenho obtido em cada período, de acordo com os indicadores estabelecidos pela SEME;

 

Art. 4º Para fins de aplicação do disposto neste Decreto, considera-se:

 

I – Indicador de Qualidade:

 

a) global: índice utilizado para medir o desempenho de toda a SEME;

b) específico: índice utilizado para medir o desempenho da unidade escolar ou de uma unidade administrativa;

 

II – Meta: valor a ser alcançado em cada um dos indicadores de qualidade, globais ou específicos, em determinado período de tempo;

 

III – Índice de Cumprimento de Metas: a relação percentual estabelecida entre o valor efetivamente alcançado no processo de avaliação e a meta fixada, segundo indicador de qualidade global e específico;

 

IV – Índice Agregado de Cumprimento de Metas: a consolidação dos índices de que trata o inciso III deste artigo, apurados no período de avaliação fixado;

 

V – Retribuição Mensal: a retribuição pecuniária mensal efetivamente percebida e em caráter permanente pelo profissional, durante o período de avaliação, que corresponde ao seu vencimento, acrescido das vantagens pecuniárias, independentemente da origem;

 

VI – Dias Efetivamente Trabalhados: os dias trabalhados durante o período de avaliação em que o profissional tenha exercido regularmente suas funções, de forma presencial, desconsiderada toda e qualquer falta, inclusive justificada ou abonada, afastamentos, licenças e as ficções legalmente estabelecidas, excetuando-se apenas o afastamento em virtude de férias, licenças maternidade e/ou paternidade, em razão de prestação de serviços à Justiça Eleitoral e/ou Tribunal do Júri, mandato classista e afastamentos provenientes da Covid-19;

 

VII – Índice de Dias Efetivamente Trabalhados: a relação percentual estabelecida entre os dias a que se refere o inciso VI e o total de dias do período de avaliação em que o profissional deveria ter exercido regularmente suas funções.

 

Parágrafo Único. O período de avaliação a que se refere inciso VI deste artigo, será do dia 21 de março a 31 de dezembro de 2022.

 

Art. 5º As avaliações, as que se referem o parágrafo único do artigo 3º deste Decreto serão baseadas em indicadores que deverão refletir o desempenho institucional no sentido da melhoria da qualidade da aprendizagem, podendo considerar, quando for o caso, indicadores de desenvolvimento gerencial e de absenteísmo.

 

Parágrafo único. Os indicadores, a que se refere o caput deste artigo, serão definidos para períodos determinados, observados os critérios de:

 

I – Alinhamento com os objetivos estratégicos da SEME;

 

II – Comparabilidade ao longo do tempo;

 

III – Mensuração objetiva e apuração a partir de informações previamente existentes;

 

IV – Publicidade e transparência na apuração.

 

Art. 6º Os indicadores globais e específicos, bem como os critérios de apuração e avaliação, as metas de toda a SEME e das unidades escolares e administrativas serão definidas mediante instrumento elaborado pela Comissão Estratégica de Monitoramento e Avaliação da Aprendizagem – COEMAA, criada pelo Decreto nº 042 de 11/02/2021, e Comissão Estratégica de Monitoramento e Acompanhamento da Gestão Escolar – COEMAGE.

 

§ 1º Os indicadores de qualidade, critérios e metas das unidades escolares e administrativas deverão estar alinhados com os definidos para toda a SEME.

 

 § 2º Dar-se-á ampla publicidade às informações utilizadas para a definição e apuração das metas referidas no caput deste artigo.

     

Art. 7° O período de avaliação dos profissionais do magistério será de 21 de março a 20 de novembro do ano corrente, salvo dias efetivamente trabalhados, descritos no artigo 4º, inciso VI, devendo este ser avaliado até o dia 31 de dezembro de 2022.

 

Art. 8º Os critérios coletivos para a concessão do Incentivo Financeiro Por Merecimento “Educa-Ação Cariacica” para os profissionais do Ensino Fundamental deverão levar em conta a:

 

I   - redução da evasão escolar dos alunos, comparados ao ano anterior;

 

II - controle mensal dos dados relativos à Busca Ativa dos alunos propensos à evasão no ano corrente;

 

III - melhoria no desempenho entre as avaliações institucionais que serão aplicadas a todos os alunos nos meses de junho e outubro;

 

IV – participação nos processos de formativos proporcionados pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 9º Os critérios coletivos para a concessão do bônus referente ao Programa Educa-Ação aos profissionais da Educação Infantil, deverão considerar:

 

I - O cálculo da frequência regular dos alunos de todas as turmas da unidade escolar durante o período de março a novembro do ano avaliado;

 

II - O controle mensal dos dados relativos à Busca Ativa dos alunos propensos à evasão no ano corrente;

 

III - participação nos processos de formativos proporcionados pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 10 Os critérios coletivos para a concessão do incentivo aos profissionais lotados na Sede Administrativa serão calculados a partir do desempenho geral dos alunos nas avaliações institucionais e da redução da evasão escolar no município.

 

Art. 11 Para o profissional que, eventualmente, inicie suas atividades após o mês de março, conforme estabelecido no Art 7º, o incentivo será calculado de forma proporcional.

 

Parágrafo Único. Caberá a Secretaria Municipal de Educação a edição de Portaria normatizando os critérios para a concessão do Incentivo Financeiro por Merecimento;

 

Art.12 O Incentivo Financeiro por Merecimento será efetuado no mês de dezembro;

 

Art. 12 O Incentivo Financeiro por Merecimento será efetuado no primeiro quadrimestre posterior ao ano de referência. (Redação dada pelo Decreto n° 348/2022)

 

§ 1º Será concedido o valor integral do Incentivo Financeiro por Merecimento (Programa Educa-Ação Cariacica), em caso de atendimento de todos os critérios definidos nos anexos deste Decreto, o servidor que atingir porcentagens máximas.

 

§ 2º Servidores cedidos, permutados e licenciados não farão jus ao recebimento do Incentivo Financeiro por Merecimento (Programa Educa-Ação Cariacica)

 

§ 3º O profissional de 125 horas, lotado em mais de uma unidade de ensino, fará jus ao recebimento do valor a ser concedido à unidade em que possuir maior carga horária.

 

§ 4º O profissional que possua duas matrículas na rede municipal, em escolas diferentes, fará jus a recebimento do Incentivo correspondente a cada uma das unidades;

 

§ 5º O profissional que possua duas matrículas na rede municipal, atuando na mesma unidade, fará jus ao recebimento do Incentivo, em dobro, considerando a avaliação da unidade de ensino.

 

Art. 13 O valor do bônus ao Programa Educa-Ação Cariacica será concedido na proporção direta do alcance dos indicadores de qualidade preestabelecidos, considerando:

 

I – Índice Agregado de Cumprimento de Metas Específicas obtido pela unidade escolar ou administrativa; e

 

II – Índice de Dias Efetivamente Trabalhados.

 

Art. 14 É vedada a manipulação de dados e informações com o propósito de alterar o resultado das avaliações previstas neste Decreto, sob pena de caracterização de ato de improbidade administrativa, a ser apurado mediante procedimento administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

 

Art. 15 Independente da periodicidade da avaliação relativa ao Programa Educa-Ação Cariacica, a SEME poderá determinar outras avaliações, de natureza diagnóstica ou de resultados.

 

Art. 16   Compete à Comissão Estratégica de Monitoramento e Avaliação da Aprendizagem – COEMAA:

 

I – Atuar na formulação proposta para implementação do bônus do Programa Educa-Ação Cariacica que reflita o estímulo à busca pela melhoria constante da qualidade da aprendizagem dos alunos da rede Municipal de Ensino de Cariacica e da gestão das unidades administrativas e escolares da SEME;

 

II – Propor indicadores globais e específicos, metas, critérios de apuração e avaliação a serem utilizados para aferir os resultados alcançados pelas unidades administrativas e escolares pertencentes à SEME;

 

III – Monitorar e apoiar a execução da proposta de implementação para o bônus ao Programa Educa-Ação Cariacica junto às gerências da SEME e outros órgãos do Município de Cariacica envolvidos na ação.

 

Art. 17 Compete à Comissão Estratégica de Monitoramento e Acompanhamento da Gestão Escolar – COEMAGE:

 

I – Analisar, comparar, elaborar diagnósticos e dados estatísticos norteadores das políticas de formação continuada, avaliação e gestão escolar.

 

II – Acompanhar a elaboração, implementação e/ou atualização, bem como a execução do Projeto Político Pedagógico nas Unidades de Ensino.

 

III – Acompanhar a atuação do Conselho de Escola, Caixa Escolar e Grêmio Estudantil.

 

IV –Promover junto aos gestores seminário de Práticas da Gestão Escolar.

 

V – Contribuir na construção da Avaliação Institucional das unidades de ensino, bem como promover análise dos dados, gerar relatório e propostas de intervenção voltada a gestão para cada unidade de ensino ou grupos de escolas com características semelhantes.

 

VI – Contribuir na construção da avaliação semestral da atuação profissional dos gestores.

 

VII - Assessorar as escolas, na perspectiva de “assessor referência”, contemplando aspectos relacionados a gestão da escola, nas dimensões da gestão democrática, gestão pedagógica, gestão de resultados educacionais, gestão participativa e gestão de serviços e recursos. expedindo relatórios mensais aos subsecretários, bem como ao titular da pasta.

 

VIII – Participar da avaliação semestral da atuação profissional dos gestores

 

IX – Reavaliar as ações sempre que necessário.

 

X - Executar outras atribuições correlatas e/ou designadas pelo/a dirigente municipal de educação.

 

Art. 18 As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da SEME, ficando autorizada a abertura de créditos suplementares, se necessário.

 

Art. 19 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                            

Cariacica, 11 de março de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I

(Critérios individuais)

 

Desempenho individual por assiduidade (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Modalidades EJA)

Valor do Incentivo Financeiro Por Merecimento

Nenhuma ausência

R$ 1.000,00

01 ausência

R$ 900,00

02 ausências

R$ 800,00

03 ausências

R$ 700,00

04 ausências

R$ 600,00

05 ausências

R$ 500,00

06 ausências

R$ 400,00

07 ausências

R$ 300,00

08 ausências

R$ 200,00

09 ausências

R$ 100,00

10 ausências

R$ 00,00

 

ANEXO II

(Critérios individuais)

 

Participação nas formações proporcionadas pela Secretaria Municipal de Educação (Mínimo 80% da Carga horária)

Valor do Incentivo Financeiro Por Merecimento

80% ou mais da carga horária

R$ 500,00

Entre 60% e 79% da carga horária

R$ 250,00

59% ou menos da carga horária

R$ 00,00

 

ANEXO III

(Critérios Coletivos)

 

Redução de evasão escolar em comparação aos números absolutos do ano anterior (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Modalidade EJA)

Valor do Incentivo Financeiro Por Merecimento

76 a 100%

R$ 750,00

51 a 75 %

R$ 500,00

26 a 50%

R$ 250,00

0 a 25 %

R$ 125,00

Aumento da evasão em comparação ao ano anterior

R$ 00,00

 

ANEXO IV

(Critérios Coletivos)

 

Avaliação Municipal (Ensino Fundamental e Modalidades EJA)

Valor do Incentivo Financeiro Por Merecimento

Escolas melhorarem os resultados na 2ª Avaliação em relação a 1ª

R$ 750,00

Escolas que apresentarem os mesmos resultados na 2ª Avaliação em relação a 1ª

R$ 500,00

Escolas que tiveram piora nos resultados da 2ª Avaliação em relação a 1ª

R$ 250,00

 

ANEXO V

(Critérios Coletivos)

 

Frequência dos alunos em todas as turmas e turnos da escola (Educação Infantil)

Valor do Incentivo Financeiro Por Merecimento

91% a 100%

R$ 750,00

81% a 90%

R$ 600,00

71% a 80%

R$ 500,00

61% a 70%

R$ 450,00

51% a 60%

R$ 400,00

Inferior a 50%

R$ 00,00