O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX e XIII, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, Decreta:
Art. 1° Fica alterado o artigo 12 do Decreto Municipal nº 84, de 11 de março de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 12 O Incentivo Financeiro por Merecimento será efetuado no primeiro quadrimestre posterior ao ano de referência.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 08 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.