O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Lei nº 6.421, de 16 de fevereiro de 2023; decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o quantitativo de 305 (trezentos e cinco) estagiários para desempenharem suas funções junto ao Município de Cariacica.
Art. 2º Fica estabelecido o quantitativo de estagiários por secretaria conforme consta no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º O preenchimento de novas vagas deverá ser solicitado junto à Secretaria Municipal responsável pela política de Recursos Humanos mediante formulário específico, que deverá ser protocolado e assinado pelo Ordenador de Despesas da pasta solicitante.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput as solicitações das Secretarias Municipais de Educação e Saúde, as quais preencherão as vagas através das suas respectivas coordenações de gestão de pessoas, observando, obrigatoriamente, o disposto no artigo 4º deste Decreto.
Art. 4º A solicitação de estagiários será encaminhada para apreciação e autorização do Comitê Especial de Controle Orçamentário e Financeiro – CECOF, exceto quando se tratar de substituição do quadro atual.
§ 1º O preenchimento de nova vaga de estágio sem observância do disposto no caput do artigo serão nulos de pleno direito, importando na responsabilidade da autoridade que autorizou o preenchimento da vaga.
§ 2º Os procedimentos afetos à admissão, regulação e demais disposições de estágio observarão o disposto na Lei nº 6.421, de 16 de fevereiro de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 91/2015; 95/2015; 177/2016; 47/2019; 100/2019; 154/2019; 167/2019 e 87/2022.
Cariacica/ES, 16 de abril de 2024.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.
SECRETARIA
|
QUANTITATIVO TOTAL DE ESTAGIÁRIOS |
Secretaria Municipal de Educação |
180 |
Secretaria Municipal de Saúde |
20 |
Demais secretarias |
105 |
QUANTITATIVO TOTAL |
305 |