DECRETO
Nº 77, DE 17 DE ABRIL DE 2020
ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS
AO DECRETO 055, DE 16 DE MARÇO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO
DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, EM RAZÃO DE SURTO DE DOENÇA
RESPIRATÓRIA–1.5.1.1.0–CORONAVÍRUS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de atribuição que lhe confere o art.
90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 5º do Decreto 055, de
16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Ficam suspensas as
reuniões dos colegiados e juntas pelo prazo de que trata o caput deste artigo,
sem prejuízo de suas atividades internas, salvo a Junta de Impugnação Fiscal e
o Conselho de Recursos Fiscais, os quais poderão ser reunir em ambiente
virtual, por teleconferência, para votação de processo em que houver pedido de
urgência solicitado pelo contribuinte ou que seja relevante para a arrecadação
municipal, hipótese em que, da notificação de julgamento, será informado o meio
eletrônico para acompanhamento on-line e contato para suporte técnico com
vistas a garantir o pleno acesso da parte interessada.
Art. 2º Ficam acrescidos ao
art. 11 do Decreto 055, de 16 de março de 2020, os §§ 3º, 4º e 5º, com a seguinte
redação:
§ 4º As férias gozadas
na forma do parágrafo anterior serão descontadas de períodos aquisitivos
vencidos ou a vencer nos próximos 12 (doze) meses a contar da data da
publicação do presente Decreto.
§ 5º O pagamento do
terço constitucional relativo às férias gozadas em decorrência do § 3º ocorrerá
até o fim do presente exercício financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 17 de
abril de 2020.