DECRETO Nº. 77, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008.

 

ESTABELECE NORMAS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 90, inc.IX, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de adotar providências que visem a garantir o encerramento do exercício financeiro de 2008, em consonância com a legislação que rege a matéria e considerando:

 

As exigências da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal para o encerramento do exercício financeiro do Titular de Poder ou Órgão, em especial nos últimos dois quadrimestres do seu mandato;

 

Finalmente, a necessidade da perfeita consonância com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de que a Administração Pública não tenha dificuldades para a sua regular continuidade.

 

Compete à Divisão de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças o registro, em tempo hábil, de todas as operações de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, ocorridas no exercício;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de até 31 (trinta e um) de outubro de 2008, para o Protocolo Geral receber pedidos de autorização de despesa para a aquisição de materiais e contratações de serviços, exceto as despesas com recursos da Educação, Saúde, Recursos do PMAT e Convênios, observando os prazos estabelecidos na Lei 8.666/93 para cada tipo de modalidade licitatória.

 

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de até 31 (trinta e um) de outubro de 2008 para o Protocolo Geral receber pedidos de autorização de despesas para a aquisição de materiais e contratações de serviços, exceto as despesas com recursos da Educação, Saúde, Recursos do PMAT e Convênios, observando os prazos estabelecidos na Lei 8.666/93, para cada tipo de modalidade licitatória. (Redação dada pelo Decreto n° 92/2008)

 

§ 1º - As despesas com recursos da Educação, Saúde, PMAT e convênios, disposto no caput deste artigo fica o prazo prorrogado até o dia 14 (Quatorze) de novembro.  

 

§ 2º - Excepcionalmente, os processos poderão ser abertos após a data fixada no caput deste Artigo, com autorização do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. (Incluído pelo Decreto n° 95/2008)

 

Art. 2º Os procedimentos licitatórios à conta de recursos do Orçamento vigente fixarão o prazo de entrega do material ou da prestação de serviços no máximo até o dia 19 (dezenove) de dezembro de 2008, exceto as despesas com recursos da Educação, Saúde, Recursos do PMAT e convênios, cujo prazo fica limitado a 24 (vinte quatro) de dezembro de 2008.

 

Art. 2º Os procedimentos licitatórios à conta de recursos do Orçamento vigente fixarão o prazo de entrega do material ou da prestação de serviços no máximo até o dia 19 (dezenove) de novembro de 2008, exceto as despesas com recursos da Educação, Saúde, Recursos do PMAT e convênios, cujo prazo fica limitado a 24 (vinte quatro) de novembro de 2008. (Redação dada pelo Decreto n° 79/2008)

 

§ 1º - O prazo estabelecido neste artigo aplica-se também aos casos de dispensa ou inexigibilidade.

 

Art. 3º O prazo limite para recebimento de processos destinados a emissão de empenho no exercício vigente, por parte da Divisão de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças será o dia 30 (trinta) de dezembro de 2008, exceto as despesas com recursos da Saúde, Educação, PMAT e convênios que fica prorrogado até 15 (Quinze) de Dezembro de 2008.

 

Art. 3º O prazo limite para recebimento de processos destinados a emissão de empenho no exercício vigente, por parte da Divisão de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças será o dia 30 (trinta) de novembro de 2008, exceto as despesas com recursos da Saúde, Educação, PMAT e convênios que fica prorrogado até 15 (Quinze) de Dezembro de 2008. (Redação dada pelo Decreto n° 79/2008)

 

Art. 3° O prazo limite para recebimento de processos destinados a emissão de empenho no exercício vigente, por parte da Divisão de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças será o dia 30 (trinta) de novembro de 2008, exceto as despesas com recursos da Saúde, Educação, PMAT e convênios que fica prorrogado até 17 (dezessete) de dezembro de 2008. (Redação dada pelo Decreto n° 105/2008)

 

§ 1º - Os empenhos para atendimento de contratos de locação de bens diversos e de prestação de serviços contínuos e de obras públicas deverão ter seus valores calculados até o mês de dezembro do corrente exercício, em consonância com os art. 35 e 60, da lei 4.320/64.

 

Art. 4º Ficam suspensas, a partir de 31 (trinta e um) de outubro de 2008, até o encerramento do presente exercício, pedidos de autorização das seguintes despesas:

 

Contratação de pessoal, ressalvadas as renovações de contratos considerados indispensáveis à continuação de serviços em execução.

 

Despesas com passagens e diárias, exceto para o Prefeito e os Secretários, estes autorizados pelo Chefe do Executivo Municipal, e as de excepcional interesse público.

 

Celebração de Convênios de cooperação técnica que impliquem em ônus para a Municipalidade.

 

Despesas com doação, patrocínio de eventos culturais ou esportivos.

 

Art. 5º Fica vedada à concessão de adiantamentos para as despesas de pronto pagamento, após o dia 01 (novembro) de 2008.

 

§ 1º - Os adiantamentos e diárias concedidas, obedecido ao disposto neste Decreto, terão seus prazos de aplicação fixados até o dia 01 de dezembro de 2008.

 

§ 2º - As prestações de contas deverão ser encaminhadas à Divisão de Contabilidade até o dia 10 (dez) de dezembro de 2008. Havendo saldo a ser restituído deverá ser depositado aos cofres públicos até o dia 15 (Quinze) de dezembro de 2008.  O descumprimento ao disposto neste parágrafo resultará no registro do suprido em Diversos Responsáveis. 

 

Art. 6º Somente serão inscritas em “Restos a Pagar” as despesas liquidadas até o dia 29 (vinte nove) de dezembro de 2008.

 

§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, consideram-se realizadas as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenham sido efetivamente realizados no exercício, e liquidadas aquelas cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito que comprovem o direito do credor, conforme estabelecido no Art. 63 da Lei nº. 4.320/64.

 

§ 2º - Os processos com os comprovantes de despesas, devidamente atestados neste exercício, deverão ser encaminhados à Divisão de Contabilidade até o dia 29 (vinte nove) de dezembro de 2008, para inscrição em Restos a Pagar.

 

§ 3º - As despesas empenhadas e não liquidadas até o dia 29 (vinte nove) de dezembro de 2008 serão canceladas pela Divisão de Contabilidade.

 

§ 4º - Somente poderão ser inscritas como Restos a Pagar não processados de 2008, desde que devidamente justificadas, as despesas não liquidadas relativas a:

 

I - compromissos resultantes de convênios de receita e respectivas contrapartidas do Município, com vigência até 31 de dezembro de 2008, cuja prestação de contas deva ocorrer até 28 de fevereiro de 2009;

 

II - contratos de obras, inclusive os decorrentes de convênios, que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

 

a) suas medições ocorram até 31 de dezembro de 2008;

b) no caso de contratos de obras decorrentes de convênios, apresentem disponibilidade financeira suficiente para honrar os compromissos a serem realizados até 28 de fevereiro de 2009;

 

III – Até cinco por cento dos recursos recebidos pelo FUNDEB, poderão ser utilizados no primeiro trimestre do exercício imediatamente subseqüente, quando houve disponibilidade financeira em caixa.

 

§ 5º - As despesas empenhadas, mas não liquidadas no exercício de 2008, e que não se enquadrem nos casos previstos neste artigo deverão ter suas respectivas notas de empenho anuladas, no prazo estabelecido no parágrafo 3º, deste Decreto.

 

§ 6º - Os valores anulados na forma do parágrafo anterior, oriundos de contratos cuja validade ultrapasse 31 de dezembro de 2008, serão empenhados em janeiro de 2009, devendo ser analisada a necessidade de aditamento dos respectivos contratos.

 

§ 7º - Os saldos existentes de Restos a Pagar processados de exercícios anteriores a 2004 serão considerados prescritos em 31/12/2008, sendo, portanto, automaticamente cancelados.

 

§ 8º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a cancelar os saldos existentes de restos a pagar não processados de exercícios anteriores e os gerados neste exercício.

 

Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração e de Recursos Humanos constituirá uma comissão até o dia 01/12/2008, para elaboração do inventário anual dos bens patrimoniais e do almoxarifado do Poder Executivo da Administração Municipal, o qual será encaminhado à Divisão de Contabilidade até o dia 21 (vinte um) de fevereiro de 2009, para contabilizar e posterior remessa ao Tribunal de Contas do Estado.

 

Parágrafo Único.  O inventário a que se refere este artigo informará toda a movimentação de entradas e saídas, especificando as quantidades e valores,bem como as ações, com suas aquisições, baixas e correções, individualizados dos bens móveis e imóveis, com suas respectivas incorporações, desincorporações e alienações, e dos estoques em almoxarifado, ocorridas no exercício de 2008, para serem incorporadas ao Balanço Geral do Município, atendendo ao dispositivo do Art. 105, inciso III e V da resolução do TCE 182/2002.

 

Art. 8º A Secretaria Municipal de Finanças constituirá uma comissão até o dia 01/12/2008, para elaboração do termo de verificação da disponibilidade financeira do exercício de 2008.

 

Art. 9º Até o dia 19 (dezenove) de janeiro de 2009, a Divisão de Divida Ativa encaminhará à Divisão de Contabilidade as informações referentes à Dívida Ativa no exercício de 2008, de acordo com o art. 39, da lei nº 4.320/64.

 

Art. 10 O Prazo limite para pagamento de despesas no exercício vigente, será o dia 24 (vinte quatro) de dezembro de 2008.

 

Parágrafo Único. Excepcionalmente a Secretária de Finanças poderá autorizar pagamentos obrigatórios por lei. 

 

Art. 11 A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, encaminhará à Divisão de Contabilidade até o dia 31 (trinta um) de Janeiro de 2009, a relação dos créditos suplementares, especiais e extraordinários abertos no exercício de 2008.

 

Art. 12 Compete a Controladoria Técnica do Município analise técnica dos trabalhos de encerramento do exercício financeiros de 2008 e obrigatoriamente emitirá parecer técnico sobre as peças integrantes da prestação de contas, antes de serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 20 de março de 2009 para emissão dos pareceres. 

 

Art. 13 O controle e a aplicação das normas contidas neste Decreto ficam a cargo da Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a, que poderá editar normas suplementares específicas necessárias à perfeita eficácia do presente Decreto.

 

Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 17 de outubro de 2008.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

DALVA LYRIO GUTERRA

Secretária de Finanças

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário de Administração

 

RENATO LAURES

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.