O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90 inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CMDC, criado pela Lei nº 3.849/2000, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SEMDEI, por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, abaixo relacionados:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inovação – SEMDEI
a) titular: Elberson de
Lima Cabral
a) titular:
Ludymiller Lima Barcelos (Redação
dada pelo Decreto n° 91/2024)
a) Elberson
de Lima Cabral (Redação dada
pelo Decreto nº 258/2024)
b) suplente: Valdir Soares
II - Secretaria Municipal de Saúde/Vigilância Sanitária – SEMUS
a) titular: Fernanda Rodrigues Brioschi
b) suplente: Karina Ucceli Costa
III - Secretaria Municipal de Educação – SEME
a) titular: Ivanilda Vasconcelos Rodrigues Furlani
b) suplente: Wander Rodrigues das Merces
IV - Secretaria Municipal de Finanças
a) titular: Alexandre Vomok Pina
b) suplente: João Lucas Toninho Martins
V - Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
a) titular: Aldair Bravim
b) suplente: Joel Gabriel Perovano
VI - Representante de Entidade Comercial – Câmara de Dirigentes Lojistas de Cariacica – CDL Cariacica:
a) titular: Luiz Alfredo Kiefer
b) suplente: Samuel Valle
VII - Representante da Indústria – Federação das Indústrias do Espírito Santo – Findes
a) titular: Adelcio de Oliveira Kuster
b) suplente: Adilson Ruela Cunha
VIII - Representante Sindical
a) titular: Vago
b) suplente: Vago
IX - Representante de Associação Comunitária – Federação das Associações de Moradores de Cariacica – FAMOC
a) titular: Leonardo Cunha Amara
b) suplente: Valdenor Barboza
Art. 2º Fica designado o Coordenador do COMDECON de Cariacica como presidente do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 3º da Lei nº 3.849/2000.
Art. 3º O mandato dos membros designados por este Decreto será de 02 (dois) anos e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante de interesse público prestado ao Município.
Art. 4º As vagas que se encontram sem representantes, em vacância, poderão a qualquer momento ser preenchidas mediante apresentação de documento a ser encaminhado pelas secretarias ou entidades para o CMDC
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 03 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.