DECRETO Nº 76, DE 03 DE MAIO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CMDC, BIÊNIO 2023/2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90 inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, Decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CMDC, criado pela Lei nº 3.849/2000, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SEMDEI, por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, abaixo relacionados:

 

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inovação – SEMDEI

 

a) Elberson de Lima Cabral (Redação dada pelo Decreto nº 258/2024)

(Redação dada pelo Decreto n° 91/2024)

b) suplente: Valdir Soares

 

II - Secretaria Municipal de Saúde/Vigilância Sanitária – SEMUS

 

a) titular: Fernanda Rodrigues Brioschi

b) suplente: Karina Ucceli Costa

 

III - Secretaria Municipal de Educação – SEME

 

a) titular: Ivanilda Vasconcelos Rodrigues Furlani

b) suplente: Wander Rodrigues das Merces

 

IV - Secretaria Municipal de Finanças

 

a) titular:  Alexandre Vomok Pina

b) suplente:  João Lucas Toninho Martins

 

V - Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca

 

a) titular: Aldair Bravim

b) suplente: Joel Gabriel Perovano

 

VI - Representante de Entidade Comercial – Câmara de Dirigentes Lojistas de Cariacica – CDL Cariacica:

 

a) titular: Luiz Alfredo Kiefer

b) suplente: Samuel Valle

 

VII - Representante da Indústria – Federação das Indústrias do Espírito Santo – Findes

 

a) titular: Adelcio de Oliveira Kuster

b) suplente: Adilson Ruela Cunha

 

VIII - Representante Sindical

 

a) titular: Vago

b) suplente: Vago

 

IX - Representante de Associação Comunitária – Federação das Associações de Moradores de Cariacica – FAMOC

 

a) titular: Leonardo Cunha Amara

b) suplente: Valdenor Barboza

 

Art. 2º Fica designado o Coordenador do COMDECON de Cariacica como presidente do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 3º da Lei nº 3.849/2000.

 

Art. 3º O mandato dos membros designados por este Decreto será de 02 (dois) anos e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante de interesse público prestado ao Município.

 

Art. 4º As vagas que se encontram sem representantes, em vacância, poderão a qualquer momento ser preenchidas mediante apresentação de documento a ser encaminhado pelas secretarias ou entidades para o CMDC

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 03 de maio de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

LÚCIA HELENA DORNELLAS

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.