REVOGADO PELA DECRETO Nº 143/2024
DECRETO Nº 50 DE 25 DE MARÇO DE 2014
AUTORIZA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INSTITUIR BANCAS EXAMINADORAS PARA PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 90,
incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica autorizada à Secretaria Municipal de Administração a instituir
Bancas Examinadoras destinadas à avaliação de títulos e de provas dos processos
seletivos simplificados para contratação por tempo determinado.
Art.1º Fica autorizada à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento a
instituir Bancas Examinadoras destinadas à avaliação de títulos e/ou de provas
dos processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado e
dos processos seletivos internos. (Redação dada pela Decreto nº 90/2017)
Art. 1º Fica autorizada as Secretarias Municipais de
Gestão, Saúde e Educação a instituir Bancas Examinadoras destinadas à avaliação
de títulos e/ou de provas dos processos seletivos simplificados para
contratação por tempo determinado e dos processos seletivos internos. (Redação dada pelo
Decreto n° 186/2019)
Parágrafo único - Será constituída banca específica para cada processo simplificado
de seleção, que atuará durante todas as fases do respectivo processo, sendo
seus membros designados por ato da Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo único - Será constituída banca específica para cada processo simplificado
de seleção, que atuará durante todas as fases do respectivo processo, sendo
seus membros designados por ato da Secretaria Municipal
de Gestão e Planejamento. (Redação dada pela
Decreto nº 90/2017)
Parágrafo único - Será constituída banca específica para
cada processo simplificado de seleção, que atuará durante todas as fases do
respectivo processo, sendo seus membros designados a quem lhe couber a
competência, mediante ato da Secretaria Municipal de Gestão, Saúde ou
Educação. (Redação
dada pelo Decreto n° 186/2019)
Art. 2º A composição da banca examinadora, para cada processo seletivo
simplificado, dar-se-á, estritamente, por servidores da Prefeitura Municipal de
Cariacica com capacidade para avaliar proporcional à complexidade dos cargos
ofertados.
Art. 3º A banca examinadora poderá, sempre que julgar necessário suscitar dúvida
jurídica à Procuradoria Municipal, por meio do titular da Secretaria Municipal
de Administração.
Art. 3º A banca examinadora poderá, sempre que julgar necessário suscitar dúvida
jurídica à Procuradoria Municipal, por meio do titular da Secretaria Municipal
de Gestão e Planejamento. (Redação dada pela
Decreto nº 90/2017)
Art. 3º A banca
examinadora poderá, sempre que julgar necessário suscitar dúvida jurídica à
Procuradoria Municipal, por meio dos titulares da Secretaria Municipal de
Gestão, Saúde e Educação. (Redação dada pelo
Decreto n° 186/2019)
Parágrafo único. O questionamento jurídico a que alude o caput deverá ser feito por escrito e necessariamente subscrito pelo
servidor que ocupe a posição de presidente da respectiva banca.
Art. 4º Os servidores que compuserem a banca examinadora devem observar sigilo
quanto às informações a que tiverem acesso em razão da designação, ressalvados
os atos de publicidade previamente definidos, conforme ditames da Lei
Complementar nº 29/2010, artigo 175, II e IX.
Parágrafo único. A comprovada violação do sigilo definido no caput por parte dos servidores designados para composição da banca,
incluindo o que ocupe a condição de presidente, acarretará em
seu imediato afastamento da banca, sem prejuízo de outras sanções
administrativas previamente definidas em Lei.
Art. 5º Os recursos interpostos contra a avaliação realizada pela banca
examinadora serão apreciados pela Coordenação de Recrutamento, Seleção e
Admissão em conjunto com o Gabinete da Secretaria Municipal de Administração
ouvida formalmente, sempre que necessário, a Procuradoria Geral.
Art. 5º Os recursos interpostos contra a avaliação realizada pela banca
examinadora serão apreciados pela Coordenação de Recrutamento, Seleção e
Admissão em conjunto com o Gabinete da Secretaria Municipal
de Gestão e Planejamento ouvida formalmente, sempre que
necessário, a Procuradoria Geral. (Redação dada pela
Decreto nº 90/2017)
Art. 5º Os recursos
interpostos contra a avaliação realizada serão apreciados pela banca
examinadora competente em conjunto com a Secretaria respectiva no qual institui
o processo simplificado de seleção, ouvida formalmente, sempre que necessário,
a Procuradoria Geral. (Redação dada pelo Decreto n° 186/2019)
Parágrafo único. Os servidores designados para comporem a banca examinadora poderão ser
solicitados a auxiliarem na apreciação dos recursos, constituindo a negativa
injustificada como falta a ser considerada no cálculo da gratificação definida
pelo artigo 6º.
Art. 6º Os membros das bancas examinadoras receberão uma gratificação, com
base no artigo 106 da Lei Complementar nº 29/2010, correspondente ao processo
seletivo simplificado respectivo.
§ 1º Para fazer jus à
integralidade da gratificação a que alude o caput,
o servidor deverá desempenhar as atribuições que lhe forem delegadas em todas
as sessões de correção e de discussão estabelecidas pelo servidor que ocupe a
condição de presidente, que lavrará ato contendo as informações respectivas.
§ 2º Deverá o servidor
investido na condição de presidente, justificada e comprovadamente, apontar os
membros que não farão jus à integralidade da gratificação correspondente em
razão de faltas, desídia ou pela quebra de sigilo estabelecida pelo artigo 4º,
parágrafo único deste Decreto.
Art. 7º O quantitativo de membros das bancas examinadoras e os valores da
gratificação, fixados com base no número de candidatos inscritos em cada
processo seletivo simplificado, são os constantes do anexo único deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o Decreto
Municipal nº 175/2013.
Cariacica – ES, 25
de março de 2014.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
de Cariacica
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.
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(Redação dada pela
Decreto nº 90/2017)
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