REVOGADO PELO DECRETO Nº 50/2014
DECRETO MUNICIPAL Nº 175, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013
AUTORIZA À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INSTITUIR BANCAS
EXAMINADORAS PARA PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.
90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal; Decreta:
Art. 1º Fica autorizada à
Secretaria Municipal de Administração a instituir Bancas Examinadoras
destinadas à avaliação de títulos e de provas dos processos seletivos
simplificados para contratação por tempo determinado.
Parágrafo Único - Será constituída banca específica para cada processo simplificado
de seleção, sendo seus membros designados por ato da Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 2º A composição da
banca examinadora, para cada processo seletivo simplificado, dar-se-á,
estritamente, por servidores da Prefeitura Municipal de Cariacica com
capacidade para avaliar proporcional à complexidade dos cargos ofertados.
Art. 3º Os membros das
Bancas Examinadoras receberão uma gratificação, com base no artigo 106 da
Lei Complementar nº 29/2010, correspondente ao
processo seletivo simplificado respectivo.
Art. 4º O quantitativo de
membros das bancas examinadoras e os valores da gratificação, fixados com base
no número de candidatos inscritos em cada processo seletivo simplificado, são
os constantes do anexo único deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente o Decreto Municipal nº 118/2010.
Cariacica – ES, 08 de novembro de 2013.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Cariacica
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.
ANEXO ÚNICO
Decreto Municipal nº
175 de 08 de novembro de 2013
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