DECRETO
Nº 047, DE 05 DE MAIO DE 2006
ALTERA E REGULAMENTA
DISPOSITIVOS REFERENTES À COMISSÃO PERMANENTE DE VISTORIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso
IX, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município;
Considerando os princípios norteadores da administração pública, em especial os da
eficiência, da supremacia do interesse público, da razoabilidade e da
motivação;
Considerando
que é de relevante interesse público a regulamentação e eficiente funcionamento
dos mecanismos administrativos;
DECRETA
Art. 1º
Fica criada, no âmbito de atuação do Poder Executivo Municipal, a Comissão
Permanente de Vistorias - CPV.
Parágrafo Único. A CPV fica subordinada
administrativa e tecnicamente à Secretaria Municipal de Obras – SEMOB.
Art. 2º
A CPV possui a atribuição de realizar vistorias em edificações residenciais,
comerciais, industriais e institucionais no que se refere à interdições,
desocupações e embargos no âmbito do Município de Cariacica, fornecendo os
devidos documentos de vistoria.
Art. 3º
O prazo para execução dos procedimentos inerentes a elaboração dos documentos
de vistoria será de 15 (quinze) dias úteis.
§ 1º - O
prazo constante do caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período,
por solicitação formal do Presidente da Comissão, devidamente justificado.
§ 2º -
Compete ao Secretário Municipal de Obras a autorização da prorrogação até o
prazo máximo estabelecido.
Art. 4º
A CPV será composta dos seguintes membros:
I. |
Silvio Cordeiro Junior |
Matricula nº. 85339 |
Presidente |
II. |
Mozart Antônio Correa |
Matrícula nº. 80342 |
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III. |
Marilene Terra Gadioli |
Matrícula nº. 80423 |
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IV. |
Hermógenes José Fafá Borges |
Matrícula nº. 80406 |
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V. |
Mayra Passos Bandeira |
Matrícula nº. 85359 |
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VI. |
Jerize Terciano de Almeida |
Matrícula nº. 85261 |
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VII. |
Luciano Victor |
Matrícula nº. 85258 |
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Art. 5º
Fica concedida gratificação mensal aos integrantes da CPV, conforme disposto na
lei 4.300 de 20 de maio de 2005.
Art. 6º
É obrigatório o encaminhamento ao órgão de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Administração, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, a
participação dos membros da Comissão para efeitos de cumprimento do disposto no
artigo 3º, parágrafo único da lei 4300/2005.
Parágrafo Único. O pagamento da gratificação só
será devido e efetuado quando cumprido o disposto no “caput” deste artigo.
Art. 7º
A alteração dos membros que compõem a CPV será efetuada por meio de portaria.
Art. 8º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário, em específico, os decretos nº 036, de 15 de abril de 2005, nº
037, de 15 de abril de 2005, nº 070, de 27 de junho
de 2005, nº 096, de 18 de agosto de 2005 e nº 145,
de 14 de novembro de 2005.
Cariacica (ES), 05 de maio de
2006.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ROSANGELA GUEDES
GONÇALVES
Procuradoria Geral
JOSÉ ANTÔNIO MUNALDI
Secretario Municipal
de Obras
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal
de Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.