DECRETO Nº 003, DE 18 DE JANEIRO DE 2002

 

DESAPROPRIA ÁREA NO BAIRRO SÃO FRANCISCO PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo nº 15.923/2001,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o lote de terreno nº 08 (oito) da quadra 16 (dezesseis), de propriedade de Idylio Bonadiman Imobiliária Ltda., localizado no bairro São Francisco, possuindo as seguintes confrontações e medidas:

 

I – Lote nº 08, quadra 16, com formato regular, confrontando-se do lado direito com a Igreja Católica e lado esquerdo com o lote nº 07, com frente para a Rua Gilda Bonadiman e fundos com o lote 16 da mesma quadra, perfazendo uma área total de 204,00 m².

 

Parágrafo único - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas com: (Incluído pelo Decreto nº 4/2003)

 

I - pessoal e encargos sociais; (Incluído pelo Decreto nº 4/2003)

 

II - benefícios previdenciários a cargo do IPC; (Incluído pelo Decreto nº 4/2003)

 

III - serviço da dívida; (Incluído pelo Decreto nº 4/2003)

 

IV - pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social; (Incluído pelo Decreto nº 4/2003)

 

V - categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências da União e do Estado; (Incluído pelo Decreto nº 4/2003)

 

VI - categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior. (Incluído pelo Decreto nº 4/2003)

 

Artigo 2º Na área ora desapropriada será construída uma Unidade Escolar.

 

Artigo 2º Na área ora desapropriada será construída uma Capela Mortuária. (Redação dada pelo Decreto nº 23/2002)

 

Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são provenientes próprios do Município, constados no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 18 de Janeiro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.