DECRETO
Nº 4, DE 09 DE JANEIRO DE 2003
ACRESCE O PARÁGRAFO
ÚNICO NO DECRETO N.° 003/2003, DE 06/01/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Cariacica, e com base no art. 24
da Lei Municipal n.° 4.126/2002 - Lei de Diretrizes Orçamentárias,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica acrescido ao artigo 1° do Decreto n.°
003/2002, de 06/01/2003, o parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo
ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas com:
I - pessoal e encargos sociais;
II - benefícios previdenciários a
cargo do IPC;
III - serviço da dívida;
IV - pagamento de compromissos
correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;
V - categorias de programação
cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências
da União e do Estado;
VI - categorias de programação
cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação àqueles
recursos previstos no inciso anterior.
Artigo 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
data de vigência do Decreto n.° 003/2003, de 06 de janeiro de 2003.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 09 de janeiro de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.