DECRETO Nº 4, DE 09 DE JANEIRO DE 2003

 

ACRESCE O PARÁGRAFO ÚNICO NO DECRETO N.° 003/2003, DE 06/01/2003.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e com base no art. 24 da Lei Municipal n.° 4.126/2002 - Lei de Diretrizes Orçamentárias,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica acrescido ao artigo 1° do Decreto n.° 003/2002, de 06/01/2003, o parágrafo único com a seguinte redação:

 

Parágrafo único - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas com:

 

I - pessoal e encargos sociais;

 

II - benefícios previdenciários a cargo do IPC;

 

III - serviço da dívida;

 

IV - pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;

 

V - categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências da União e do Estado;

 

VI - categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de vigência do Decreto n.° 003/2003, de 06 de janeiro de 2003.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 09 de janeiro de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.