DECRETO
Nº 003, DE 18 DE JANEIRO DE 2002
DESAPROPRIA ÁREA NO
BAIRRO SÃO FRANCISCO PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe confere o art.
90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo
nº 15.923/2001,
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública para fins
de desapropriação o lote de terreno nº 08 (oito) da quadra 16 (dezesseis), de
propriedade de Idylio Bonadiman Imobiliária Ltda., localizado no bairro São
Francisco, possuindo as seguintes confrontações e medidas:
I – Lote nº 08, quadra
16, com formato regular, confrontando-se do lado direito com a Igreja Católica
e lado esquerdo com o lote nº 07, com frente para a Rua Gilda Bonadiman e
fundos com o lote 16 da mesma quadra, perfazendo uma área total de
Parágrafo único - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo
ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas com: (Incluído
pelo Decreto nº 4/2003)
I - pessoal e encargos sociais; (Incluído pelo Decreto nº
4/2003)
II - benefícios previdenciários a cargo do IPC; (Incluído
pelo Decreto nº 4/2003)
III - serviço da dívida; (Incluído pelo Decreto nº
4/2003)
IV - pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação
e assistência social;
(Incluído pelo Decreto nº 4/2003)
V - categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de
operações de crédito ou de transferências da União e do Estado; (Incluído
pelo Decreto nº 4/2003)
VI - categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida
do Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior. (Incluído
pelo Decreto nº 4/2003)
Artigo 2º Na área ora desapropriada será construída uma
Capela
Mortuária. (Redação dada pelo Decreto
nº 23/2002)
Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do
presente Decreto, são provenientes próprios do Município, constados no
orçamento do corrente exercício.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 18
de Janeiro de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.