REVOGADO PELO
DECRETO Nº 110/1996
DECRETO Nº 316, DE 28 DE JULHO DE
1980
APROVA O
PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “RESIDENCIAL CAMPO GRANDE”, LOCalizado no bairro
CEASA, neste município.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 4520 de
12/12/1980, e de conformidade com o disposto na Lei nº
546 de 16 de novembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aprovado o plano de loteamento denominado “RESIDENCIAL CAMPO GRANDE”,
localizado no Bairro Ceasa, neste Município, de propriedade da Imobiliária
Modelo Ltda., elaborado em uma área de
Art. 2º O
referido loteamento possui as seguintes características:
I - QUADRAS E LOTES:
QUADRA Nº 01 -
Com 25 lotes, totalizando uma área de
QUADRA Nº 02 -
Com 07 lotes, totalizando uma área de
QUADRA Nº 03 -
Com 32 lotes, totalizando uma área de
QUADRA Nº 04 -
Com 17 lotes, totalizando uma área de
QUADRA Nº 05 -
Com 26 lotes, totalizando uma área de
QUADRA Nº 06 -
Com 21 lotes, totalizando uma área de
QUADRA Nº 07 -
Com 18 lotes, totalizando uma área de
QUADRA Nº 08 -
Com 22 lotes, totalizando uma área de
QUADRA Nº 09 -
Com 21 lotes, totalizando uma área de
QUADRA Nº 10 -
Com 21 lotes, totalizando uma área de
QUADRA Nº 11 -
Com 19 lotes, totalizando uma área de
QUADRA Nº 12 -
Com 27 lotes, totalizando uma área de
QUADRA Nº 13 -
Com 14 lotes, totalizando uma área de
QUADRA Nº 14 -
Com 42 lotes, totalizando uma área de
QUADRA Nº 15 -
Com 10 lotes, totalizando uma área de
QUADRA Nº 16 -
Com 36 lotes, totalizando uma área de
QUADRA Nº 17 -
Com 24 lotes, totalizando uma área de
Art. 2º O referido loteamento possui
as seguintes características: (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)
I - QUADRAS E LOTES:
QUADRA 01 - Com 25 (vinte e cinco) lotes perfazendo uma
área de
QUADRA 02 - Com 07 (sete) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 03 - Com 32 (trinta e dois) lotes perfazendo uma
área de
QUADRA 04 - Com 08 (oito) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 05 - Com 26 (vinte e seis) lotes perfazendo uma
área de
QUADRA 06 - Com 21 (vinte e um) lotes perfazendo uma
área de
QUADRA 07 - Com 18 (dezoito) lotes perfazendo uma área
de
QUADRA 08 - Com 10 (dez) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 09 - Com 21 (vinte e um) lotes perfazendo uma
área de
QUADRA 10 - Com 21 (vinte e um) lotes perfazendo uma
área de
QUADRA 11 - Com 19 (dezenove) lotes perfazendo uma área
de
QUADRA 12 - Com 27 (vinte e sete) lotes perfazendo uma
área de
QUADRA 13 - Com 14 (quatorze) lotes perfazendo uma área
de
QUADRA 14 - Com 42 (quarenta e dois) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA 15 - Com 10 (dez) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 16 - Com 20 (vinte) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 17 - Com 24 (vinte e quatro) lotes perfazendo
uma área de
Art. 3º Com esta aprovação passam a
integrar o domínio público municipal, nos termos da Lei nº 58 de 10/12/1937, e
demais legislações posteriores, a área total de
I – RUAS E AVENIDAS:
Distribuída
conforme projeto, totalizando uma área de
II – ÁREAS DOADAS A P.M.C
Os lotes
nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da quadra nº 04 = área de
Art. 3º Com esta
aprovação passam a integrar o domínio público municipal, na forma do estatuído
no Art. 22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de
I – RUAS E AVENIDAS: (Redação dada pelo Decreto
nº 341/1980)
Distribuída conforme projeto
urbanístico, totalizando uma área de
II – ESCOLA: (Redação dada pelo Decreto
nº 341/1980)
Anexa à quadra nº 04,
constituída dos antigos lotes nºs. 01; 02; 03; 04; 05; 06; 07; 08 e 09,
perfazendo uma área de
III – IGREJA: (Redação dada pelo Decreto
nº 341/1980)
Anexa à quadra nº 08,
constituída dos antigos lotes nºs. 04; 05; 16 e 17, perfazendo uma área de
IV – EQUIPAMENTOS URBANOS:
(Redação dada pelo
Decreto nº 341/1980)
Anexa à quadra nº 08,
constituída dos antigos lotes nºs. 01; 02; 03; 18; 19; 20; 21 e 22, perfazendo
uma área de
V – EQUIPAMENTOS
COMUNITÁRIOS: (Redação
dada pelo Decreto nº 341/1980)
Anexa à quadra nº 08,
constituída dos antigos lotes nºs. 14; 15; 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24;
25; 26; 27; 28 e 29, perfazendo uma área de
Art. 4º Para execução das obras
urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até
as vias naturais, assentamento de meios fios e regularização das pistas de rolamento,
rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para
atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 02
(dois) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme “CARTA DE
OBRIGAÇÕES” apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.
§ ÚNICO – O prazo estipulado
para execução das obras de urbanização é prorrogável a critério da fiscalização
competente.
Art. 5º Revogadas as disposições em
contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 28 de julho de
1980.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.