DECRETO Nº 341, DE 22 DE DEZEMBRO
DE 1980
RE-RATIFICA
O DECRETO DE Nº 316/80, DE 28 DE JULHO DE 1980.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº
6857 de 05/12/198067 e de conformidade com o disposto na Lei
nº 546 de 16 de novembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam retificados os Art.s 2º e 3º do
Decreto nº 316/80, de 28/07/1980, que aprovou o loteamento “RESIDENCIAL CAMPO
GRANDE”, localizado no bairro Ceasa, neste Município, os quais passam ter a
seguinte redação:
“Art. 2º O referido
loteamento possui as seguintes características:
I - QUADRAS E LOTES:
QUADRA 01 - Com 25
(vinte e cinco) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 02 - Com 07
(sete) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 03 - Com 32
(trinta e dois) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 04 - Com 08
(oito) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 05 - Com 26
(vinte e seis) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 06 - Com 21
(vinte e um) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 07 - Com 18
(dezoito) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 08 - Com 10
(dez) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 09 - Com 21
(vinte e um) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 10 - Com 21
(vinte e um) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 11 - Com 19
(dezenove) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 12 - Com 27
(vinte e sete) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 13 - Com 14
(quatorze) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 14 - Com 42
(quarenta e dois) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 15 - Com 10
(dez) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 16 - Com 20
(vinte) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 17 - Com 24
(vinte e quatro) lotes perfazendo uma área de
“Art. 3º Com esta aprovação
passam a integrar o domínio público municipal, na forma do estatuído no Art. 22
da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de
I – RUAS E AVENIDAS:
Distribuída conforme projeto
urbanístico, totalizando uma área de
II – ESCOLA:
Anexa à quadra nº 04, constituída
dos antigos lotes nºs. 01; 02; 03; 04; 05; 06; 07; 08 e 09, perfazendo uma área
de
III – IGREJA:
Anexa à quadra nº 08, constituída
dos antigos lotes nºs. 04; 05; 16 e 17, perfazendo uma área de
IV – EQUIPAMENTOS URBANOS:
Anexa à quadra nº 08, constituída
dos antigos lotes nºs. 01; 02; 03; 18; 19; 20; 21 e 22, perfazendo uma área de
V – EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS:
Anexa à quadra nº 08, constituída
dos antigos lotes nºs. 14; 15; 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 27;
28 e 29, perfazendo uma área de
Art. 2º Fica ratificado o que mais consta no Decreto
nº 316/80.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 22 de dezembro de 1980.
JOEL LOPES ROGÉRIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.