REVOGADO PELO DECRETO Nº 110/1996
DECRETO Nº 316, DE 28
DE JULHO DE 1980
APROVA O
PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “RESIDENCIAL CAMPO GRANDE”, LOCalizado no bairro
CEASA, neste município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 4520 de
12/12/1980, e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de
1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o plano de loteamento denominado
“RESIDENCIAL CAMPO GRANDE”, localizado no Bairro Ceasa, neste Município, de
propriedade da Imobiliária Modelo Ltda., elaborado em uma área de
Art. 2º O
referido loteamento possui as seguintes características: (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)
I - QUADRAS E LOTES:
QUADRA 01 - Com 25 (vinte e cinco) lotes perfazendo uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)
QUADRA 02 - Com 07 (sete) lotes perfazendo uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)
QUADRA 03 - Com 32 (trinta e dois) lotes perfazendo uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)
QUADRA 04 - Com 08 (oito) lotes perfazendo uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)
QUADRA 05 - Com 26 (vinte e seis) lotes perfazendo uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)
QUADRA 06 - Com 21 (vinte e um) lotes perfazendo uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)
QUADRA 07 - Com 18 (dezoito) lotes perfazendo uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)
QUADRA 08 - Com 10 (dez) lotes perfazendo uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)
QUADRA 09 - Com 21 (vinte e um) lotes perfazendo uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)
QUADRA 10 - Com 21 (vinte e um) lotes perfazendo uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)
QUADRA 11 - Com 19 (dezenove) lotes perfazendo uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)
QUADRA 12 - Com 27 (vinte e sete) lotes perfazendo uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)
QUADRA 13 - Com 14 (quatorze) lotes perfazendo uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)
QUADRA 14 - Com 42 (quarenta e dois) lotes perfazendo uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)
QUADRA 15 - Com 10 (dez) lotes perfazendo uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)
QUADRA 16 - Com 20 (vinte) lotes perfazendo uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)
QUADRA 17 - Com 24 (vinte e quatro) lotes perfazendo uma área de (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)
Art. 3º Com esta aprovação passam a
integrar o domínio público municipal, na forma do estatuído no Art. 22 da Lei
nº 6.766 de 19 de dezembro de (Redação dada pelo
Decreto nº 341/1980)
I – RUAS E AVENIDAS: (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)
Distribuída conforme projeto
urbanístico, totalizando uma área de
II – ESCOLA: (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)
Anexa à quadra nº 04,
constituída dos antigos lotes nºs. 01; 02; 03; 04; 05; 06; 07; 08 e 09,
perfazendo uma área de
III – IGREJA: (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)
Anexa à quadra nº 08,
constituída dos antigos lotes nºs. 04; 05; 16 e 17, perfazendo uma área de
IV – EQUIPAMENTOS URBANOS:
(Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)
Anexa à quadra nº 08,
constituída dos antigos lotes nºs. 01; 02; 03; 18; 19; 20; 21 e 22, perfazendo
uma área de
V – EQUIPAMENTOS
COMUNITÁRIOS: (Redação dada pelo
Decreto nº 341/1980)
Anexa à quadra nº 08, constituída
dos antigos lotes nºs. 14; 15; 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 27;
28 e 29, perfazendo uma área de
Art. 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como
abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais,
assentamento de meios fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco
de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento, além
das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos,
contados a partir da vigência deste Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES”
apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.
§ ÚNICO – O prazo estipulado para execução das obras de urbanização é
prorrogável a critério da fiscalização competente.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica
(ES), 28 de julho de 1980.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.