REVOGADO PELO DECRETO Nº 110/1996

DECRETO Nº 316, DE 28 DE JULHO DE 1980

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “RESIDENCIAL CAMPO GRANDE”, LOCalizado no bairro CEASA, neste município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 4520 de 12/12/1980, e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Art.Fica aprovado o plano de loteamento denominado “RESIDENCIAL CAMPO GRANDE”, localizado no Bairro Ceasa, neste Município, de propriedade da Imobiliária Modelo Ltda., elaborado em uma área de 344.293,84 m², sendo a área loteada de 145.948,12 m² (cento e quarenta e cinco mil novecentos e quarenta oito metros e doze decímetros quadrados). O referido loteamento limita-se ao Norte com terrenos de Jair Pereira; ao Sul com a faixa de domínio do DNER (BR 201-contorno), ao Leste com o Bairro Ceasa e ao Oeste com terrenos de David Moreira da Cunha e Edson Bourguignon.

 

Art. 2º O referido loteamento possui as seguintes características: (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)

 

I - QUADRAS E LOTES:

 

QUADRA 01            - Com 25 (vinte e cinco) lotes perfazendo uma área de 6.064,37 m² (seis mil e sessenta e quatro metros e trinta e sete decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)

QUADRA 02            - Com 07 (sete) lotes perfazendo uma área de 2.170,17 m² (dois mil e cento e setenta metros e dezessete decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)

QUADRA 03            - Com 32 (trinta e dois) lotes perfazendo uma área de 9.640,37 m² (nove mil seiscentos e quarenta metros e trinta e sete decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)

QUADRA 04            - Com 08 (oito) lotes perfazendo uma área de 2.460,65 m² (dois mil quatrocentos e sessenta metros e sessenta e cinco decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)

QUADRA 05            - Com 26 (vinte e seis) lotes perfazendo uma área de 7.865,37 m² (sete mil oitocentos e sessenta e cinco metros e trinta e sete decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)

QUADRA 06            - Com 21 (vinte e um) lotes perfazendo uma área de 6.483,93 m² (seis mil quatrocentos e oitenta e três metros noventa e três decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)

QUADRA 07            - Com 18 (dezoito) lotes perfazendo uma área de 5.419,75 m² (cinco mil quatrocentos e dezenove metros e setenta e cinco decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)

QUADRA 08            - Com 10 (dez) lotes perfazendo uma área de 2.937,50 m² (dois mil novecentos e trinta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)

QUADRA 09            - Com 21 (vinte e um) lotes perfazendo uma área de 6.624,20 m² (seis mil seiscentos e vinte e quatro metros vinte decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)

QUADRA 10            - Com 21 (vinte e um) lotes perfazendo uma área de 6.350,85 m² (seis mil trezentos e cinquenta metros e oitenta e cinco decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)

QUADRA 11            - Com 19 (dezenove) lotes perfazendo uma área de 5.550,00 m² (cinco mil quinhentos e cinquenta metros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)

QUADRA 12            - Com 27 (vinte e sete) lotes perfazendo uma área de 8.323,47 m² (oito mil trezentos e vinte e três metros e quarenta e sete decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)

QUADRA 13            - Com 14 (quatorze) lotes perfazendo uma área de 4.445,09 m² (quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco metros e nove decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)

QUADRA 14            - Com 42 (quarenta e dois) lotes perfazendo uma área de 12.733,12 m² (doze mil setecentos e trinta e três metros e doze decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)

QUADRA 15            - Com 10 (dez) lotes perfazendo uma área de 3.607,80 m² (três mil seiscentos e sete metros e oitenta decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)

QUADRA 16            - Com 20 (vinte) lotes perfazendo uma área de 7.154,25 m² (sete mil cento e cinquenta e quatro metros e vinte e cinco decímetros quadrados); (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)

QUADRA 17            - Com 24 (vinte e quatro) lotes perfazendo uma área de 7.068,45 m² (sete mil e sessenta e oito metros e quarenta e cinco decímetros quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)

 

Art. 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, na forma do estatuído no Art. 22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, a área total de 41.048,78 m² (quarenta e um mil e quarenta e oito metros e setenta e oito decímetros quadrados) assim distribuída: (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)

 

I – RUAS E AVENIDAS: (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)

Distribuída conforme projeto urbanístico, totalizando uma área de 28.579,78 m² (vinte e oito mil quinhentos e setenta e nove metros e setenta e oito decímetros quadrados);

 

II – ESCOLA: (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)

Anexa à quadra nº 04, constituída dos antigos lotes nºs. 01; 02; 03; 04; 05; 06; 07; 08 e 09, perfazendo uma área de 3.459,75 m² (seis mil quatrocentos e cinquenta e nove metros e setenta e cinco quadrados);

 

III – IGREJA: (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)

Anexa à quadra nº 08, constituída dos antigos lotes nºs. 04; 05; 16 e 17, perfazendo uma área de 1.175,00 m² (um mil cento e setenta e cinco metros quadrados);

 

IV – EQUIPAMENTOS URBANOS: (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)

Anexa à quadra nº 08, constituída dos antigos lotes nºs. 01; 02; 03; 18; 19; 20; 21 e 22, perfazendo uma área de 2.329,25 m² (dois mil trezentos e vinte e nove metros e vinte e cinco decímetros quadrados);

 

V – EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS: (Redação dada pelo Decreto nº 341/1980)

Anexa à quadra nº 08, constituída dos antigos lotes nºs. 14; 15; 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 26; 27; 28 e 29, perfazendo uma área de 5.505,00 m² (cinco mil quinhentos e cinco metros quadrados).

 

Art. 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.

 

§ ÚNICO – O prazo estipulado para execução das obras de urbanização é prorrogável a critério da fiscalização competente.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 28 de julho de 1980.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.