DECRETO
Nº 110, DE 23 DE AGOSTO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os inúmeros problemas causados pela freqüência com que são utilizados
explosivos para extração de matéria prima para o funcionamento da Pedreira Brasitália;
CONSIDERANDO
os danos causados pelo lançamento de pedras nos loteamentos vizinhos com
prejuízos materiais e ocasionalmente até danos pessoais;
CONSIDERANDO
as constantes reclamações que esta municipalidade recebe em função dos itens
acima, tentando evitar que algum dano material ou pessoal de maior monta possa
acontecer;
CONSIDERANDO
a criação de uma faixa de segurança em torno da pedreira,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam cancelados os Loteamentos denominados Bairro Ceasa, Piranema e
Residencial Campo Grande; conseqüentemente revogados os Decretos nºs. 070/77, 210/79 e 316/80.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de agosto de
1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.