REVOGADO PELO DECRETO Nº 2883/1988
DECRETO Nº 2858, DE 17 DE OUTUBRO DE 1988
O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
consideradas de utilidade pública para fim de desapropriação, a seguinte
benfeitoria de propriedade do senhor JOBES FRANCISCO DA CRUZ:
a) Área de terra com
300m² situada a rua Vinte e quatro s/n° correspondente
ao lote 9, quadra 38 no Bairro Castelo Branco neste Município.
Artigo 2° A desapropriação de
que trata o presente decreto tem por finalidade a construção de uma escola no
local.
Artigo 3° O presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do decreto
n° 2.551/88, tendo em vista que a propriedade pertence ao Sr. Jobes Francisco da Cruz e não ao Sr. José Francisco da
Cruz.
Cariacica, 17 de
outubro de 1988.
MILTON
DA ROCHA MELLO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.