REVOGADO PELO DECRETO Nº 2883/1988

 

DECRETO Nº 2858, DE 17 DE OUTUBRO DE 1988

 

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O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam consideradas de utilidade pública para fim de desapropriação, a seguinte benfeitoria de propriedade do senhor JOBES FRANCISCO DA CRUZ:

 

a)     Área de terra com 300m² situada a rua Vinte e quatro s/n° correspondente ao lote 9, quadra 38 no Bairro Castelo Branco neste Município.

 

Artigo 2° A desapropriação de que trata o presente decreto tem por finalidade a construção de uma escola no local.

 

Artigo 3° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do decreto n° 2.551/88, tendo em vista que a propriedade pertence ao Sr. Jobes Francisco da Cruz e não ao Sr. José Francisco da Cruz.

 

Cariacica, 17 de outubro de 1988.

 

MILTON DA ROCHA MELLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.