REVOGADO PELO
DECRETO Nº 2883/1988
DECRETO Nº 2858, DE
17 DE OUTUBRO DE 1988
O Prefeito Municipal
de Cariacica, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam consideradas de utilidade pública para fim de
desapropriação, a seguinte benfeitoria de propriedade do senhor JOBES FRANCISCO
DA CRUZ:
a)
Área de terra com
300m² situada a rua Vinte e quatro s/n° correspondente ao lote 9, quadra 38 no
Bairro Castelo Branco neste Município.
Artigo 2° A desapropriação de que trata o presente decreto tem por
finalidade a construção de uma escola no local.
Artigo 3° O presente Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições do decreto n° 2.551/88, tendo em vista que a propriedade pertence ao Sr. Jobes
Francisco da Cruz e não ao Sr. José Francisco da Cruz.
Cariacica,
17 de outubro de 1988.
MILTON DA ROCHA MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.