REVOGADO PELO DECRETO Nº 2858/1998
DECRETO
Nº 2.551, DE 17 DE MARÇO DE 1988.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam consideradas
de utilidade pública para fim de desapropriação, as seguintes benfeitorias de
propriedade do Senhor JOSÉ FRANCISCO DA CRUZ:
a) Área de terra com
300,00m², situado a Rua Vinte e Quatro s/nº correspondente ao lote 09, Quadra
38, no Bairro Castelo Branco neste Município.
Artigo 2º A desapropriação de
que trata o presente decreto tem por finalidade a construção de uma escola no
local.
Artigo 3º O presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições colidentes.
Cariacica (ES), 17
de março de 1988.
MILTON
DA ROCHA MELO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.