REVOGADO PELO DECRETO N° 135/2006
DECRETO
Nº 28, DE 29 DE MARÇO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o Processo n°
0982/2005,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aposentado o
servidor MANUEL BARROS SANTANA ocupante do cargo efetivo de “Braçal”, do Quadro
Permanente do Poder Executivo Municipal, de acordo com a E/C n° 41/03 e 20/98
com Proventos Integrais de 35 (trinta e cinco) anos e 17 (dezessete) dias.
Art. 1º Fica aposentado, a partir de 04/04/2005, o servidor
MANUEL BARROS SANTANA ocupante do cargo efetivo de “Braçal”, do Quadro
Permanente do Poder Executivo Municipal, de acordo com o artigo 8º, incisos I,
II e III, alínea “a” e “b” da Emenda Constitucional 20/1998 c/c o artigo 3º da
Emenda Constitucional 41/2003, com proventos integrais. (Redação dada pelo Decreto n° 14/2006)
Art. 1º Fica aposentado, a partir de 04/04/2005, o servidor
MANUEL BARROS SANTANA ocupante do cargo efetivo de “Braçal”, do Quadro
Permanente do Poder Executivo Municipal, de acordo com o artigo 17 da Lei
Complementar Municipal nº 007/2004 e Art. 1º da Lei Federal nº 10.887, com
proventos integrais. (Redação dada pelo Decreto n° 83/2006)
Artigo 2º Este Decreto entra
em vigor a partir de 04 de Abril de 2005.
Artigo 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica, 29 de
março de 2005.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.