REVOGADO PELO DECRETO N° 135/2006

 

DECRETO Nº 28, DE 29 DE MARÇO DE 2005

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o Processo n° 0982/2005,

          

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aposentado o servidor MANUEL BARROS SANTANA ocupante do cargo efetivo de “Braçal”, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, de acordo com a E/C n° 41/03 e 20/98 com Proventos Integrais de 35 (trinta e cinco) anos e 17 (dezessete) dias.

 

Art. 1º Fica aposentado, a partir de 04/04/2005, o servidor MANUEL BARROS SANTANA ocupante do cargo efetivo de “Braçal”, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, de acordo com o artigo 8º, incisos I, II e III, alínea “a” e “b” da Emenda Constitucional 20/1998 c/c o artigo 3º da Emenda Constitucional 41/2003, com proventos integrais. (Redação dada pelo Decreto n° 14/2006)

 

Art. 1º Fica aposentado, a partir de 04/04/2005, o servidor MANUEL BARROS SANTANA ocupante do cargo efetivo de “Braçal”, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, de acordo com o artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 007/2004 e Art. 1º da Lei Federal nº 10.887, com proventos integrais. (Redação dada pelo Decreto n° 83/2006)

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 04 de Abril de 2005.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 29 de março de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.