DECRETO Nº 135, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o Processo nº 982/2005;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica retificado o art. 1º de Decreto nº 083/2006, datado de 27 de julho de 2006, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica aposentado, a partir de 04/04/2005, o servidor MANUEL BARROS SANTANA ocupante do cargo efetivo de “Braçal”, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, de acordo com o Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da CF/88 com redação atual. (RETIFICADO PELO DECRETO 160/2012 PUBLICADO DIA 27/11/2012).

 

Art. 1º. Fica concedida aposentadoria, a partir de 04/04/2005, ao servidor MANUEL BARROS SANTANA, ocupante do cargo efetivo de “Braçal”, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 6º, incisos I, II, III e IV e art. 7º, ambos da Emenda Constitucional n. 41/03.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario, em especial o Decreto nº. 028/2005 e Decreto nº 014/2006.

 

Cariacica-ES, 13 de dezembro de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.