DECRETO Nº 135, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90
da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o Processo nº
982/2005;
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º
de Decreto nº 083/2006, datado de 27 de julho de 2006, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1º Fica aposentado, a partir de
04/04/2005, o servidor MANUEL BARROS SANTANA ocupante do cargo efetivo de
“Braçal”, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, de acordo com o
Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da CF/88 com redação atual. (RETIFICADO PELO
DECRETO 160/2012 PUBLICADO DIA 27/11/2012).
Art. 1º. Fica concedida aposentadoria, a partir de 04/04/2005, ao servidor MANUEL BARROS SANTANA, ocupante do cargo
efetivo de “Braçal”, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, nos
termos do art. 6º, incisos I, II, III e IV e art. 7º, ambos da Emenda
Constitucional n. 41/03.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario, em
especial o Decreto nº. 028/2005 e Decreto nº 014/2006.
Cariacica-ES, 13 de
dezembro de 2006.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
ALEXANDRE
ZAMPROGNO
Procurador
Geral
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.