DECRETO Nº 213, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1954

 

ANULA VERBA E ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES AO VIGENTE ORÇAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos das Leis Municipais nº 150 de 16-9-1954, nº 151 de 11-10-1954, 153 de 30-9-1954, 139 de 3-8-1954 e nº 121 de 12-11-1953,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica parcialmente anulada a verba 314-8.89.2, do orçamento vigente, na quantia de CR$ 95.100,00 (noventa e cinco mil e cem cruzeiros).

 

Artigo 2º Com o recurso proveniente da anulação prevista no artigo anterior, ficam abertos ao vigente orçamento da despesa deste município - ES seguintes créditos:

 

a)     - SUPLEMENTARES, de CR$ 65.600,00 (sessenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros) às seguintes verbas:

 

CR$ 600,00 à verba - 111-8.04.0-a)

CR$1.200,00 à verba - 111-8.04.0-b)

CR$3.300,00 à verba - 111-8.04.0-c)

CR$3.000,00 à verba – 111-8.04.0-d)

CR$2.400,00 à verba - 112-8.07.0-a)

CR$4.500,00 à verba - 112-8.07.0-b)

CR$2.400,00 À verba - 113-8.09.0

CR$8.000,00 à verba - 114-8.11.1

CR$3.000,00 à verba - 115-8.12.0-a)

CR$6.600,00 à verba - 115-8.12.0-b)

CR$3.000,00 à verba – 115-8.12.1

CR$2.700,00 à verba - 300-8.80.0

CR$21.300,00 à verba - 309-8.85.1

CR$3.600,00 à verba - 312-8.89.1

 

b)     - ESFECIAIS, no total de CR$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos cruzeiros), assim especificados:

 

- CR$ 4.500,00 para pagamento Comissão Especial pré-barateamento das passagens dos ônibus, conforme Lei nº 115 de 13-6-1953 e nº 149 de 17-8-954;

 

- CR$ 5.000,00 para pagamento a JOSÉ BARBOSA DA SILVA, referente valor de desapropriação de uma faixa de terras nos fundos do Grupo Escolar, conforme Lei nº 151 de 11-10-1954;

 

- CR$ 5.000,00 para pagamento de auxílio à Igreja Pentecoste, de Itacibá, conforme Lei nº 153 de 30-9-1954;

 

- CR$ 10.000,00 para pagamento de auxílio à BANDA DE CONGO SÃO BENEDITO, de Bôa-Vista, por intermédio da Comissão Folclórica do Espírito, para que referida Banda representasse o Estado nas Festas do IV Centenário de São Paulo, conforme Lei nº 139 de 3-8-954;

 

- CR$ 5.000,00 para pagamento de auxílio para construção da sede da Instituição “TATIWA LOESTER”, de Itaquarí, conforme Lei nº 121 de 12-11-953;

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 28 de novembro de 1954.

 

LICERIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.