DECRETO
Nº 213, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1954
ANULA VERBA E ABRE
CRÉDITOS ESPECIAIS E SUPLEMENTARES AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos das Leis
Municipais nº 150 de 16-9-1954, nº 151 de 11-10-1954, 153 de
30-9-1954, 139 de 3-8-1954 e nº 121 de 12-11-1953,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica parcialmente anulada a verba 314-8.89.2, do
orçamento vigente, na quantia de CR$ 95.100,00 (noventa e cinco mil e cem
cruzeiros).
Artigo 2º Com
o recurso proveniente da anulação prevista no artigo anterior,
ficam abertos ao vigente orçamento da despesa deste município - ES
seguintes créditos:
a) - SUPLEMENTARES, de CR$ 65.600,00
(sessenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros) às seguintes verbas:
CR$ 600,00 à
verba - 111-8.04.0-a)
CR$1.200,00 à
verba - 111-8.04.0-b)
CR$3.300,00 à
verba - 111-8.04.0-c)
CR$3.000,00 à
verba – 111-8.04.0-d)
CR$2.400,00 à
verba - 112-8.07.0-a)
CR$4.500,00 à
verba - 112-8.07.0-b)
CR$2.400,00 À verba - 113-8.09.0
CR$8.000,00 à verba - 114-8.11.1
CR$3.000,00 à
verba - 115-8.12.0-a)
CR$6.600,00 à
verba - 115-8.12.0-b)
CR$3.000,00 à verba – 115-8.12.1
CR$2.700,00 à verba - 300-8.80.0
CR$21.300,00 à verba - 309-8.85.1
CR$3.600,00 à verba - 312-8.89.1
b) - ESFECIAIS, no total de CR$
29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos cruzeiros), assim especificados:
- CR$ 4.500,00
para pagamento Comissão Especial pré-barateamento das passagens dos ônibus,
conforme Lei nº 115 de 13-6-1953 e nº 149 de 17-8-954;
- CR$ 5.000,00
para pagamento a JOSÉ BARBOSA DA SILVA, referente valor de
desapropriação de uma faixa de terras nos fundos do Grupo Escolar, conforme Lei nº 151 de 11-10-1954;
- CR$ 5.000,00 para pagamento de
auxílio à Igreja Pentecoste, de Itacibá, conforme Lei nº 153 de 30-9-1954;
- CR$ 10.000,00
para pagamento de auxílio à BANDA DE CONGO SÃO BENEDITO, de Bôa-Vista, por intermédio da Comissão Folclórica do
Espírito, para que referida Banda representasse o Estado nas Festas do IV
Centenário de São Paulo, conforme Lei nº 139 de 3-8-954;
- CR$ 5.000,00 para pagamento de
auxílio para construção da sede da Instituição “TATIWA LOESTER”, de Itaquarí, conforme Lei nº 121 de 12-11-953;
Artigo 3º Revogadas
as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 28 de novembro de 1954.
LICERIO FERREIRA
DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado nesta Secretaria por
edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.