LEI Nº 149, DE 17 DE AGOSTO DE 1954
REVIGORA O CRÉDITO ABERTO PELA LEI Nº 115 DE 13/6/53.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica pela presente lei
revigorado para o corrente exercício, conforme Processo 280/54, o crédito
especial aberto pela Lei
nº 115, de 13 de junho de 1953, cujo crédito correrá por conta da anulação
de igual quantia da verba 300-8-80-2, do orçamento vigente.
Art. 2º Fica revogado o art.
2º da referida lei nº 115.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor Secretário a faça registrar
e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 17 de agosto de 1954
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicada
por edital nesta Secretaria, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.