LEI Nº 121, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1953
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a despender a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para
término da construção da “Tattura Loester” da Vila de Itaquarí.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo no
direito de entrar em entendimentos com o Sr. José Porto ou Sr. Antônio Euclides
dos Santos, Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, daquela instituição,
domiciliada no lugar citado, para cumprimento desta Lei, que está convertida.
Art. 3º A importância deverá ser paga em
duas prestações (duas vezes), isto é – Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
cruzeiros) de cada vez, sendo a primeira, 30 dias a aprovação desta lei, e a
segunda após 60 dias do pagamento da primeira prestação.
Art. 4º A verba prevista para a presente
despesa será tirada do orçamento vigente, da verba
241.8.51.4.
Art. 5º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei
pertence que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Senhor
Secretário a faça publicar e registrar.
Cariacica,
em 12 de novembro de 1953
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.