LEI Nº 115, DE 13 DE JUNHO DE 1953
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 41, item XV da Lei Estadual nº 65 e
no uso de suas atribuições constitucionais decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao vigente
orçamento da despesa deste Município, um crédito especial de Cr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) para pagamento das
despesas realizadas pela Comissão Especial do movimento popular contra o
aumento das passagens de ônibus deste Município, Comissão essa representada
pelos Senhores Afonso Segóvia, Francisco de Oliveira Soares e Joveni Mello.
§ Único – Referidos senhores deverão
dar ampla publicidade sobre os pagamentos efetuados, cujo compromisso deverá
ficar assumido automaticamente no ato do recebimento do auxílio previsto na
presente lei.
Art. 2º A despesa prevista
nesta lei, correrá por conta de igual quantia que será anulada da verba
114-8-11-1 do vigente orçamento. (Revogado
pela Lei n° 149/1954)
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
Sala das
sessões da Câmara Municipal de Cariacica, 13 de junho de 1953
CELSO SANTOS
Presidente da Câmara
Registre-se
e Publique-se.
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.