DECRETO Nº 177, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
ESTABELECE O QUANTITATIVO DE
ESTAGIÁRIOS PARA CADA SECRETARIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA -
MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX da
Lei Orgânica do Município de Cariacica, e com base no artigo 3º, parágrafo
primeiro da Lei Municipal nº 4.695/2009: decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o quantitativo de estagiários
para desempenharem suas funções junto à Prefeitura Municipal de Cariacica de
acordo com os dados inseridos no Anexo Único.
Art. 2º O preenchimento das vagas deverá ser solicitado
junto à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento mediante formulário
específico, que deverá ser protocolado e assinado pelo Ordenador de Despesas da
pasta solicitante.
Parágrafo único. Os procedimentos afetos à admissão, regulação e
demais disposições de estágio observarão o disposto na Lei Municipal nº
4.695/2009.
Art. 3º Este Decreto e seu anexo único passam a vigorar
a partir da publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário,
em especial as contidas no Decreto nº 009/2016.
Cariacica-ES, 14
de dezembro de 2016
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.
Secretaria |
Sigla da Secretaria |
Quantitativo de Estagiários |
Secretaria
Municipal de Gestão e Planejamento |
SEMGEPLAN |
20 |
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social |
SEMDES |
20 |
Procuradoria Geral
do Município |
PROGER |
6 |
Secretaria
Municipal de Infraestrutura |
SEMINFRA |
5 |
Gabinete do
Prefeito |
GP |
6 |
Secretaria
Municipal de Finanças |
SEMFI |
20 |
Secretaria de
Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente |
SEMDEC |
6 |
Secretaria
Municipal de Agricultura e Pesca |
SEMAP |
2 |
Secretaria
Municipal de Cultura |
SEMCULT |
2 |
Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer |
SEMESP |
10 |
Secretaria
Municipal de Controle e Transparência |
SEMCONT |
2 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
SEMUS |
20 |
Secretaria
Municipal de Defesa Social |
SEMDEFES |
1 |
Secretaria
Municipal de Educação |
SEME |
400 |
Total: |
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520 |
(Redação dada pelo Decreto nº 38/2017)
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