Revogado pelo Decreto nº 47/2019

 

DECRETO Nº 38, DE 07 DE ABRIL DE 2017

 

ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO Nº 177 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

TEXTO COMPILADO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica e com base no artigo 3º, parágrafo primeiro da Lei Municipal nº 4.695/2009;Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo único do Decreto nº 177/2016, que passa a vigorar com os seguintes quantitativos de estagiários:

 

Secretaria

Sigla da Secretaria

Quantitativo de Estagiários

Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento

SEMGEPLAN

20

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

SEMDES

16

Procuradoria Geral do Município

PROGER

6

Secretaria Municipal de Infraestrutura

SEMINFRA

5

Gabinete do Prefeito

GP

10

Secretaria Municipal de Finanças

SEMFI

20

Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente

SEMDEC

6

Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca

SEMAP

2

Secretaria Municipal de Cultura

SEMCULT

2

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

SEMESP

10

Secretaria Municipal de Controle e Transparência

SEMCONT

2

Secretaria Municipal de Saúde

SEMUS

20

Secretaria Municipal de Defesa Social

SEMDEFES

1

Secretaria Municipal de Educação

SEME

400

Total:

520

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 177/2016.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 07 de abril de 2017

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.