DECRETO Nº 009, DE 11 DE JANEIRO DE 2016
ESTABELECE O QUANTITATIVO DE ESTAGIÁRIOS PARA CADA SECRETARIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso
IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica e com base no artigo 3º, parágrafo
primeiro da Lei Municipal nº 4.695/2009; decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o quantitativo de estagiários para
desempenharem suas funções junto à Prefeitura Municipal de Cariacica de acordo
com os dados inseridos no Anexo Único.
Art. 2º O preenchimento das vagas deverá ser solicitado junto à
Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento mediante formulário específico,
que deverá ser protocolado e assinado pelo ordenador de despesas da pasta
solicitante.
Parágrafo único. Os procedimentos afetos à admissão, regulação e demais
disposições de estágio observarão o disposto na Lei Municipal nº
4.695/2009.
Art. 3º Este Decreto e
seu anexo único passam a vigorar a partir da publicação, revogadas todas as
disposições em contrário, em especial as contidas no Decreto nº 026/2015.
Cariacica-ES, 11 de janeiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
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