DECRETO Nº 166, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997

 

CONCEDE PENSÃO A DEPENDENTE DO EX-FUNCIONÁRIO SAMUEL CARLOS DA TRINDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido uma pensão em favor do menor GLEIDSON DE JESUS DA TRINDADE, filho do ex-funcionário SAMUEL CARLOS TRINDADE, constituída de uma parcela igual a 100% (cem por cento) do valor de sua remuneração, conforme prescreve o art. 40, parágrafo 5° da Constituição Federal, Lei n° 647/74 e art. 47 e 48 parágrafo 2º da Lei Complementar 002/94 (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cariacica).

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da concessão desta pensão, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 3º O presente Decreto tem efeito retroativo a 09/07/97, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 28 de novembro de 1997.

 

“RESIDÊNCIA OFICIAL DO POVO DE CARIACICA”

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.