DECRETO
Nº 166, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997
CONCEDE PENSÃO A
DEPENDENTE DO EX-FUNCIONÁRIO SAMUEL CARLOS DA TRINDADE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedido uma pensão em favor
do menor GLEIDSON DE JESUS DA TRINDADE, filho do ex-funcionário SAMUEL CARLOS
TRINDADE, constituída de uma parcela igual a 100% (cem por cento) do valor de
sua remuneração, conforme prescreve o art. 40, parágrafo 5° da Constituição
Federal, Lei n° 647/74 e art.
47 e 48 parágrafo 2º da Lei Complementar 002/94 (Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores do Município de Cariacica).
Artigo 2º As despesas decorrentes da
concessão desta pensão, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 3º O presente Decreto tem efeito
retroativo a 09/07/97, revogadas
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 28 de novembro de
1997.
“RESIDÊNCIA OFICIAL
DO POVO DE CARIACICA”
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.