REVOGADO PELO DECRETO Nº 13/2011

 

DECRETO N° 16, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, À APLICAÇÃO E A COMPROVAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela sua Lei Orgânica, e conforme disposições contidas nos Artigos 65, 68 e 69 da Lei Nº 4.320/64, também no Art. 70 da Constituição Estadual e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as rotinas referentes à concessão, a aplicação e a prestação de contas dos recursos utilizados para o pagamento de despesas a título de Suprimento de Fundos, no âmbito do Poder Executivo Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Excepcionalmente, a critério dos Secretários Municipais ou Equivalentes e sob suas inteiras responsabilidades, poderá ser concedido Suprimento de Fundos, que consiste na entrega de numerário à Servidor, sempre precedido de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas expressamente definidas em lei, e que por sua natureza ou urgência não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

 

I - para atender despesas em viagens ou serviços especiais que exijam pronto pagamento em espécie;

 

II - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas com prestações de serviços e aquisições de materiais ausentes temporariamente nos almoxarifados, devendo os supridos encaminharem as solicitações de materiais a estes setores, para ratificação de suas ausências, antes de suas aquisições, exceto para as aquisições de urgência e que venha trazer transtorno ao andamento da atividade pública, cuja soma anual não ultrapasse o limite de dispensa de licitação, conforme Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.

 

Parágrafo Único - A requisição de suprimento de fundos indicará a finalidade dos recursos solicitados em cada dotação orçamentária, conforme ANEXO I, e protocolados em nome do suprido com identificação da unidade atendida para formalização do processo, devendo ser encaminhado ao Prefeito Municipal para autorização, ou a quem o mesmo delegar.

 

Art. 2º O valor do suprimento bimestral será o constante no ANEXO IV deste Decreto, devendo o pagamento ser regulamentado pela Secretaria de Finanças.

 

Art. 3º O Suprimento de Fundos será contabilizado e incluído nas contas do Ordenador como despesa realizada, e as restituições, por falta de aplicação, parcial, total ou indevida, constituirão anulação da despesa, dentro do exercício, ou receita orçamentária, após o encerramento do exercício.

 

Art. 4º Não será concedido Suprimento de Fundos:

 

I - a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo de comprovação, não tenha prestado contas de sua aplicação ou que esteja pendente de regularização;

 

II - a servidor sem vínculo empregatício com o serviço público municipal;

 

III - a servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo ou que tenha sido declarado em alcance;

 

IV - a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor, devidamente justificado;

 

V - a servidor em licença, em férias ou afastado.

 

Art. 5º É vedada a utilização de Suprimento de Fundos para:

 

I - aquisição de material permanente ou outra mutação patrimonial classificada como despesa de capital;

 

II - aquisição de bens ou serviços de maneira que possa caracterizar fracionamento de despesa;

 

III - aquisição de bens ou serviços para os quais existam ou devam existir contratos de fornecimento;

 

IV - assinatura ou aquisições de livros, revistas, jornais e periódicos, assim como cartões, brindes, medalhas, troféus, doces, refrigerantes, bebidas alcoólicas, convites, flores, e outros dispêndios congêneres;

 

V - pagamento de diárias;

 

VI - pagamento de combustível em automóvel particular;

 

VII - pagamento de qualquer despesa ou serviço em bem de particular;

 

VIII - pagamento de despesa realizada em data anterior à de concessão do suprimento e posterior ao prazo de aplicação.

 

Parágrafo Único - Para atendimento às prestações de serviços com cópias diversas, será necessária a autorização do Setor de Comunicação e Expediente da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, assim como, para confecção de carimbos automáticos a necessidade de autorização do Secretário dos órgãos de origem.

 

Art. 6º Os pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta corrente específica, através do sistema informatizado, em nome do suprido, exclusivamente para movimentação dos valores de suprimento de fundos, sendo vedado o depósito em conta bancária pessoal.

 

Art. 7º No pagamento de despesas referentes à prestação de serviços através de notas fiscais avulsas deverão ser anexados os comprovantes dos recolhimentos dos impostos devidos.

 

Art. 8º O material adquirido ou o serviço prestado será atestado no próprio comprovante de despesa, pelo favorecido do desembolso, devidamente identificado, e visado pelo suprido.

 

Art. 9º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa daquela especificada no formulário de concessão e na nota de empenho, bem como nas normas dispostas neste Decreto.

 

Art. 10 Os comprovantes de despesas, exceto cupons fiscais, serão sempre emitidos em nome da Prefeitura Municipal de Cariacica, CNPJ. 27.150.549/0001-19, em original, e não poderão conter rasuras, emendas, borrões, valor ilegível, não sendo admitidos em hipótese alguma, recibos, segundas vias, fotocópias, ou qualquer outra espécie de reprodução, nem complemento de preenchimento posterior.

 

§ 1º Para comprovação das despesas realizadas, somente serão aceitos documentos fiscais, os quais deverão constar, claramente, a discriminação do material fornecido ou do serviço prestado, não se admitindo discriminação genérica ou o emprego de abreviaturas que impeçam a clara identificação do objeto da despesa, com preenchimento completo de todos os campos.

 

§ 2º Não serão aceitos documentos fiscais emitidos após a data limite estabelecida para sua emissão, impressa, nos mesmos.

 

Art. 11 O servidor que receber o Suprimento de Fundos é obrigado a prestar contas de sua aplicação, no órgão de origem, em até 05 (cinco) dias úteis, após o término do prazo de aplicação estabelecido na requisição, sujeitando-se a tomada de contas especial a ser realizada pela Controladoria Técnica, assim como desconto em folha de pagamento dos valores devidos, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Municipais, se não o fizer no prazo fixado.

 

§ 1º A contagem do prazo estabelecido neste artigo iniciar-se-á no dia do depósito bancário, devendo os supridos verificar a movimentação ocorrida.

 

§ 2º Não se cumprindo a obrigação da aplicação dentro do prazo estabelecido na requisição, este poderá ser prorrogado por 30 (trinta) dias corridos, através de autorização nos autos, procedida pelo Diretor da Divisão de Contabilidade da Secretária Municipal de Finanças ou Equivalente, permanecendo o mesmo prazo para prestação de contas, previsto no caput deste artigo.

 

§ 3º A prestação de contas deverá ser anexada pelo suprido no mesmo processo por onde originou a liberação do suprimento, conforme ANEXO II e III, com todas as folhas devidamente assinadas e identificadas.

 

§ 4º A comprovação será submetida ao Secretário Municipal da pasta ou Equivalente para verificação, acompanhamento e fiscalização da utilização destes recursos, com aquisições de materiais de consumo e prestações de serviços realizados, quanto a sua finalidade precípua que é a EXCEPCIONALIDADE / URGÊNCIA / EMERGÊNCIA, constatada no ato da Prestação de Contas, devendo, posteriormente, encaminhar os autos à Divisão de Contabilidade da Secretaria de Finanças, em até 05 (cinco) dias úteis, para análise, aprovação e baixa de responsabilidade dos valores recebidos pelo suprido,

 

§ 5º Quando ocorrer impugnação ou glosa, a Divisão de Contabilidade comunicará ao responsável pelo suprimento, através do órgão de origem, para que no prazo de 10 (dez) dias úteis, se justifique ou recolha o valor glosado.

 

§ 6º As prestações de contas impugnadas pela Divisão de Contabilidade serão encaminhadas à Controladoria Técnica para análise dos procedimentos adotados, podendo para alteração dos fatos e instrução processual, proceder diligencia ou adotar quaisquer providências administrativas necessárias para apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis

 

§ 7º As importâncias aplicadas até 31 (trinta e um) de dezembro deverão ser comprovadas de acordo com o prazo estabelecido pelo Decreto de Encerramento de Exercício.

 

§ 8º Ocorrendo gasto a menor do numerário, o saldo deverá ser restituído ao erário municipal, e ocorrendo gasto a maior, não haverá restituição ao suprido.

 

§ 9º Deverá ser utilizado um ANEXO II para cada elemento de despesa, consumo ou serviço, e um ANEXO III para cada comprovante de despesa, não sendo permitido qualquer alteração desses formulários.

 

§ 10 Deverão ser anexados extratos bancários para verificação da movimentação ocorrida na conta corrente no período de aplicação, devendo o saldo constar zerado ao final de cada aplicação.

 

§ 11 Para despesas com reparos em bens patrimoniais, deverão ser informados os respectivos números de registros dos mesmos nos documentos fiscais respectivos, devendo os órgãos de origem ratificar a informação no setor competente, após prestações de contas pelo suprido.

 

§ 12 Após aprovação da prestação de contas, a Divisão de Contabilidade deverá encaminhar os autos ao Almoxarifado Central para registros de entrada e saída dos materiais adquiridos.

 

Art. 12 Os pagamentos efetuados com inobservância das disposições destas normas serão glosados e lançados à responsabilidade pessoal do suprido.

 

§ 1º Não serão aceitos pagamentos utilizando-se cartões de crédito, débito ou cheques particulares, devendo os mesmos serem efetuados através de cheques cruzados e nominativos aos fornecedores e prestadores de serviços, nos valores exatos dos documentos fiscais.

 

§ 2º Excepcionalmente, poderão ocorrer saques na conta corrente bancária para efetuar pagamentos em espécie, não podendo cada saque ultrapassar o valor de R$ 100 (cem reais), para despesas miúdas até este valor, devidamente comprovadas nos balancetes.

 

Art. 13 Compete à Divisão de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, o controle das requisições dos suprimentos de fundos concedidos, devendo proceder a relação alfabética e numérica dos mesmos, assim como o devido acompanhamento das prestações de contas.

 

Art. 14 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Nº 015, de 02 de janeiro de 2007.

 

Cariacica-ES, 10 de fevereiro de 2009.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

REQUISIÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS Nº        / 2009 – ANEXO I

 

Responsável pela Aplicação

 

NOME:

 

CARGO:

 

ÓRGÃO:

 

UNIDADE:

 

CPF:

 

TELEFONES:

 

CONTA CORRENTE:

 

 

Finalidade e Valores do Adiantamento

 

 

(      ) MATERIAL DE CONSUMO----------------------------------------R$

(      ) OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA-----------R$

 

 

TOTAL---------------------------------------------------------------------R$

 

 

 

____________________________

ASSINATURA DO REQUISITANTE

 

 

 

Autorização do Secretário ou Equivalente

 

O responsável terá 60 (sessenta) dias corridos de prazo para aplicação deste adiantamento, a partir da data do depósito bancário, e 05 (cinco) dias úteis para prestar contas, após o prazo de aplicação.

AUTORIZO,

 

Em,         /         / 2009.

 

 

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL OU EQUIVALENTE

 

 

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS - ANEXO II

 

Responsável pela Aplicação

NOME:

 

DESPESA

CPF:

 

 

Nº DA REQUISIÇÃO:

 

 

 

Relação de Pagamentos

 

DATA

Nº DOC

CREDOR

VALOR (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VALOR RECEBIDO

 

 

VALOR DAS DESPESAS

 

 

SALDO NÃO APLICADO

 

 

Data do Crédito:          /        / 2007

Vencimento:          /         / 2009

 

 

 

_________________________

Assinatura do(a) Requisitante

 

 

________________________________

Secretário Municipal ou Equivalente

 

 

JUSTIFICATIVA – ANEXO III

 

                                                                                            DESPESA:                                            

REQUISIÇÃO Nº..................:

 

COMPROVANTE FISCAL Nº..:

 

DATA DO COMPROVANTE....:

 

VALOR DO COMPROVANTE..:

 

JUSTIFICATIVA...................:

 

 

 

VALORES DE SUPRIMENTO DE FUNDOS BIMESTRAIS

ANEXO IV

 

ÓRGÃOS

VALORES EM 2009

SEMAD

1.000,00

COMGO

1.000,00

GABINETE

1.000,00

PROCURADORIA GERAL

1.000,00

SEMAG

1.000,00

SEMAST

10.200,00

SEMCEL

1.000,00

SEMCO

1.000,00

SEMDETUR

1.000,00

SEME

10.400,00

SEMFI

1.000,00

SEMMAM

1.000,00

SEMOB

1.000,00

SEMPLAD

1.000,00

SEMSUT

1.000,00

SEMUS

10.600,00

SEMUS GABINETE

2.000,00

SEMUS UNIDADES DE SAÚDE

34.200,00

TOTAL

80.400,00

 

(Redação dada pelo Decreto n° 21/2009)

ÓRGÃOS

VALORES EM 2009

SEMAD

1.000,00

COMGO

1.000,00

GABINETE

1.000,00

PROCURADORIA GERAL

1.000,00

SEMAG

1.000,00

SEMAST

12.200,00

SEMCEL

1.000,00

SEMCO

1.000,00

SEMDETUR

1.000,00

SEME

10.400,00

SEMFI

1.000,00

SEMMAM

1.000,00

SEMOB

1.000,00

SEMPLAD

1.000,00

SEMSUT

1.000,00

SEMUS

10.600,00

SEMUS GABINETE

2.000,00

SEMUS UNIDADES DE SAÚDE

34.200,00

TOTAL

80.400,00

 

(Redação dada pelo Decreto n° 42/2009)

ÓRGÃOS

VALORES EM 2009

Gabinete do Prefeito

800,00

Procuradoria Geral

500,00

Secretaria Municipal de Governo

800,00

Secretaria Municipal de Comunicação

500,00

Auditoria Geral do Município

500,00

Secretaria Municipal de Finanças

800,00

Secretaria Municipal de Planejamento

500,00

Secretaria Municipal de Administração

800,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

10.000,00

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

500,00

Secretaria Municipal de Desenv, Econ. e Turismo

500,00

Secretaria Municipal de Cidadania e Trabalho

500,00

Secretaria Municipal de Educação

10.400,00

Secretaria Municipal de Saúde

10.600,00

Secretaria Municipal de Saúde - Unidades de Saúde

35.200,00

Secretaria Municipal de Agricultura

500,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

500,00

Secretaria Municipal Meio Ambiente

500,00

Secretaria Municipal de Obras

500,00

Secretaria Municipal de Serviços e Trânsitos

800,00

Secretaria Especial de Coordenação Política

500,00

Secretaria Especial de Relações Institucionais

500,00

TOTAL

76.700,00

 

(Redação dada pelo Decreto n° 33/2010)

ÓRGÃOS

VALORES EM 2009

Gabinete do Prefeito

800,00

Procuradoria Geral

500,00

Secretaria Municipal de Governo

800,00

Secretaria Municipal de Comunicação

500,00

Auditoria Geral do Município

500,00

Secretaria Municipal de Finanças

800,00

Secretaria Municipal de Planeiamento

500.00

Secretaria Municipal de Administração

800,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

12.700,00

Secretaria Municipal de Cultura. Esporte e Lazer

500,00

Secretaria Municipal de Desenv. Econ. e Turismo

500,00

Secretaria Municipal de Cidadania e Trabalho

500,00

Secretaria Municipal de Educação

10.400,00

Secretaria Municipal de Saúde

10.600,00

Secretaria Municipal de Saúde - Unidades de Saúde

35.200,00

Secretaria Municipal de Agricultura

500,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

500,00

Secretaria Municipal Meio Ambiente

500.00

Secretaria Municipal de Obras

500,00

Secretaria Municipal de Serviços e Trânsitos

800,00

Secretaria Especial de Coordenação Política

500,00

Secretaria Especial de Relações Institucionais

500,00

TOTAL

79.400,00

 

A SEMAST deverá proceder a distribuição de valores, a saber:

 

ÓRGÃOS

VALORES EM 2009

SEMAST GABINETE

1.000,00

SEMAST ADMINISTRAÇÃO

1.000,00

SEMAST ADMINISTRAÇÃO

1.000,00

CONSELHOS TUTELAR I

800,00

CONSELHOS TUTELAR II

800,00

CONSELHOS TUTELAR III

800,00

CONSELHOS TUTELAR IV

800,00

COMDICAC

800,00

COMASC

800,00

COMDIC

400,00

CASA DE PASSAGEM

2.000,00

TOTAL

10.200,00

 

(Redação dada pelo Decreto n° 21/2009)

A SEMAST deverá proceder a distribuição de valores, a saber:

 

         ÓRGÃOS

VALORES EM 2009

SEMAST GABINETE

1.000,00

SEMAST ADMINISTRAÇÃO

1.000,00

SEMAST ADMINISTRAÇÃO

1.000,00

CONSELHOS TUTELAR I

800,00

CONSELHOS TUTELAR II

800,00

CONSELHOS TUTELAR III

800,00

CONSELHOS TUTELAR IV

800,00

COMDICAC

800,00

COMASC

800,00

COMDIC

400,00

CASA DE PASSAGEM

2.000,00

CASA DE ACOLHIDA

2.000,00

TOTAL

12.200,00

 

(Redação dada pelo Decreto n° 42/2009)

                                     A SEMAS Deverá proceder a distribuição de valores, a saber:

ÓRGÃOS

VALORES EM 2009

SEMAS GABINETE

800,00

CONSELHOS TUTELAR I

800,00

CONSELHOS TUTELAR II

800,00

CONSELHOS TUTELAR III

800,00

CONSELHOS TUTELAR IV

80000

COMDICAC

80000

COMASC

80000

COMDIC

40000

CASA DE PASSAGEM

2.000,00

CASA DE ACOLHIDA

2.000,00

TOTAL

10.000,00

 

(Redação dada pelo Decreto n° 33/2010)

                                     A SEMAS Deverá proceder a distribuição de valores, a saber:

ÓRGÃOS

VALORES EM 2009

SEMAS GABINETE

2.000,00

CONSELHOS TUTELAR I

500,00

CONSELHOS TUTELAR II

500,00

CONSELHOS TUTELAR III

500,00

CONSELHOS TUTELAR IV

500,00

COMDICAC

500,00

COMASC

500,00

COMDIC

500,00

CASA DE PASSAGEM

2.000,00

CASA DE ACOLHIDA I

3.200,00

CASA DE ACOLHIDA II

2.000,00

TOTAL

12.700,00

 

A SEME deverá proceder a distribuição de valores, a saber:

 

ÓRGÃOS

VALORES EM 2009

SECRETARIA GABINETE

2.000,00

SEME ADMINISTRAÇÃO

2.000,00

SEME ADMINISTRAÇÃO

2.000,00

SEME ADMINISTRAÇÃO

2.000,00

SEMAE

800,00

PROGRAMA ESCOLA ABERTA

1.600,00

TOTAL

10.400,00

 

(Redação dada pelo Decreto n° 21/2009)

A SEME deverá proceder a distribuição de valores, a saber:

 

ÓRGÃOS

VALORES EM 2009

SECRETARIA GABINETE

2.000,00

SEME ADMINISTRAÇÃO

2.000,00

SEME ADMINISTRAÇÃO

2.000,00

SEME ADMINISTRAÇÃO

2.000,00

SEMAE

800,00

PROGRAMA ESCOLA ABERTA

1.600,00

TOTAL

10.400,00

 

(Redação dada pelo Decreto n° 42/2009)

                                     A SEME Deverá proceder a distribuição de valores, a saber:

ÓRGÃOS

VALORES EM 2009

SECRETARIA GABINETE

2.000,00

SEME ADMINISTRAÇAO

2.000,00

SEME ADMINISTRAÇAO

2.000,00

SEME ADMINISTRAÇÃO

2.000,00

SEMAE

800.00

PROGRAMA ESCOLA ABERTA

1.600,00

TOTAL

10.400,00

 

(Redação dada pelo Decreto n° 33/2010)

                                     A SEME Deverá proceder a distribuição de valores, a saber:

ÓRGÃOS

VALORES EM 2009

SECRETARIA GABINETE

2.000,00

SEME ADMINISTRAÇAO

2.000,00

SEME ADMINISTRAÇAO

2.000,00

SEME ADMINISTRAÇÃO

2.000,00

SEMAE

800.00

PROGRAMA ESCOLA ABERTA

1.600,00

TOTAL

10.400,00

 

A SEMUS deverá proceder a distribuição de valores para gabinete da saúde, a saber:

 

ÓRGÃOS

VALORES EM 2009

GABINETE

2.000,00

CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES

1.200,00

CENTRO DE REFERÊNCIA DST/AIDS

1.600,00

CONSELHO DE SAÚDE

1.000,00

FARMÁCIA POPULAR

1.200,00

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

1.600,00

PA. INFANTIL

2.000,00

VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA

1.000,00

VIGILANCIA SANITÁRIA

1.000,00

TOTAL

12.600,00

 

(Redação dada pelo Decreto n° 21/2009)

A SEMUS deverá proceder a distribuição de valores para gabinete da saúde, a saber:

 

ÓRGÃOS

VALORES EM 2009

GABINETE

2.000,00

CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES

1.200,00

CENTRO DE REFERÊNCIA DST/AIDS

1.600,00

CONSELHO DE SAÚDE

1.000,00

FARMÁCIA POPULAR

1.200,00

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

1.600,00

PA. INFANTIL

2.000,00

VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA

1.000,00

VIGILANCIA SANITÁRIA

1.000,00

TOTAL

12.600,00

 

(Redação dada pelo Decreto n° 42/2009)

                                     A SEMUS Deverá proceder a distribuição de valores, a saber:

ÓRGÃOS

VALORES EM 2009

GABINETE

2.000,00

CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES

1.200,00

CENTRO DE REFERÉNCIA DST/AIDS

1.600,00

CONSELHO DE SAÚDE

1.00000

FARMÁCIA POPULAR

1.200,00

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

1.600,00

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

1.000,00

VIGILANCIA SANITÁRIA

1.000,00

TOTAL

10.600,00

 

(Redação dada pelo Decreto n° 33/2010)

                                     A SEMUS Deverá proceder a distribuição de valores, a saber:

ÓRGÃOS

VALORES EM 2009

GABINETE

2.000,00

CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES

1.200,00

CENTRO DE REFERÉNCIA DST/AIDS

1.600,00

CONSELHO DE SAÚDE

1.00000

FARMÁCIA POPULAR

1.200,00

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

1.600,00

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

1.000,00

VIGILANCIA SANITÁRIA

1.000,00

TOTAL

10.600,00

 

A SEMUS deverá proceder a distribuição de valores para as unidades de saúde, a saber:

 

ÓRGÃOS

VALORES EM 2009

US. ALTO LAGE

800,00

US. B. VISTA

800,00

US. BELA AURORA

1.200,00

US. BELA VISTA

1.600,00

US. BOM PASTOR

1.200,00

US. C. GRANDE

1.200,00

US. CAMPO VERDE

1.000,00

US. CARIACICA SEDE

1.000,00

US. ITACIBÁ - POLICLÍNICA

3.000,00

US. ITAPEMIRIM

1.000,00

US. J. AMÉRICA

1.200,00

US. J. BOTANICO

1.000,00

US. MUCURI

1.000,00

US. N. CANAÃ

1.200,00

US. N.R. PENHA I

1.600,00

US. N.R. PENHA II

1.200,00

US. NOVA BRASILIA

800,00

US. NOVO BRASIL

800,00

US. OPERÁRIO

1.000,00

US. ORIENTE

1.000,00

US. P. SANTANA

1.600,00

US. PADRE GABRIEL

800,00

US. RIO MARINHO

1.000,00

US. SANTA BARBÁRA

800,00

US. SANTA LUZIA

800,00

US. SANTANA

800,00

US. SÃO FRANCISCO

800,00

US. SÃO GERALDO

1.200,00

US. SOTELÂNDIA

1.200,00

US. VALPARAISO

800,00

US. VILA GRAUNA

800,00

TOTAL

34.200,00

 

(Redação dada pelo Decreto n° 21/2009)

A SEMUS deverá proceder a distribuição de valores para as unidades de saúde, a saber:

 

ÓRGÃOS

VALORES EM 2009

US. ALTO LAGE

800,00

US. B. VISTA

800,00

US. BELA AURORA

1.200,00

US. BELA VISTA

1.600,00

US. BOM PASTOR

1.200,00

US. C. GRANDE

1.200,00

US. CAMPO VERDE

1.000,00

US. CARIACICA SEDE

1.000,00

US. ITACIBÁ - POLICLÍNICA

3.000,00

US. ITAPEMIRIM

1.000,00

US. J. AMÉRICA

1.200,00

US. J. BOTANICO

1.000,00

US. MUCURI

1.000,00

US. N. CANAÃ

1.200,00

US. N.R. PENHA I

1.600,00

US. N.R. PENHA II

1.200,00

US. NOVA BRASILIA

800,00

US. NOVO BRASIL

800,00

US. OPERÁRIO

1.000,00

US. ORIENTE

1.000,00

US. P. SANTANA

1.600,00

US. PADRE GABRIEL

800,00

US. RIO MARINHO

1.000,00

US. SANTA BARBÁRA

800,00

US. SANTA LUZIA

800,00

US. SANTANA

800,00

US. SÃO FRANCISCO

800,00

US. SÃO GERALDO

1.200,00

US. SOTELÂNDIA

1.200,00

US. VALPARAISO

800,00

US. VILA GRAUNA

800,00

TOTAL

34.200,00

 

(Redação dada pelo Decreto n° 42/2009)

                                     A SEMUS Deverá proceder a distribuição de valores, a saber:

ÓRGÃOS

VALORES EM 2009

US. ALTO LAGE

800,00

US. 5. VISTA

800,00

US. BELA AURORA

1.200,00

US. SELA VISTA

1.600,00

US. BOM PASTOR

1.200,00

US. C. GRANDE

1.200,00

US. CAMPO VERDE

1.000,00

US. CARIACICA SEDE

1.000,00

US. ITACIBÁ - POLICLINICA

2.000,00

US. ITAPEMIRIM

1.000,00

US. J. AMÉRICA

1.200,00

US. J. BOTANICO

1.000,00

US. MUCURI

1.000,00

US. N. CANAA

1.200,00

US. N.R. PENHA I

1.600,00

US. N.R. PENHA II

1.200,00

US. NOVA BRASILIA

800,00

US. NOVO BRASIL

800,00

US. OPERÁRIO

1.000,00

US. ORIENTE

1.000,00

US. P. SANTANA

1.600,00

US. PADRE GABRIEL

800,00

US. RIO MARINHO

1.000,00

US. SANTA BÁRBARA

800,00

US. SANTA LUZIA

800,00

US. SANTANA

800,00

US. SAO FRANCISCO

800,00

US. SÂO GERALDO

1.200,00

US. SOTELÂNDIA

1.200,00

US. VALPARAISO

800,00

US. VILA GRAUNA

800,00

PA. INFANTIL

2.000,00

TOTAL

35.200,00

 

(Redação dada pelo Decreto n° 33/2010)

                                     A SEMUS Deverá proceder a distribuição de valores, a saber:

ÓRGÃOS

VALORES EM 2009

US. ALTO LAGE

800,00

US. 5. VISTA

800,00

US. BELA AURORA

1.200,00

US. SELA VISTA

1.600,00

US. BOM PASTOR

1.200,00

US. C. GRANDE

1.200,00

US. CAMPO VERDE

1.000,00

US. CARIACICA SEDE

1.000,00

US. ITACIBÁ - POLICLINICA

2.000,00

US. ITAPEMIRIM

1.000,00

US. J. AMÉRICA

1.200,00

US. J. BOTANICO

1.000,00

US. MUCURI

1.000,00

US. N. CANAA

1.200,00

US. N.R. PENHA I

1.600,00

US. N.R. PENHA II

1.200,00

US. NOVA BRASILIA

800,00

US. NOVO BRASIL

800,00

US. OPERÁRIO

1.000,00

US. ORIENTE

1.000,00

US. P. SANTANA

1.600,00

US. PADRE GABRIEL

800,00

US. RIO MARINHO

1.000,00

US. SANTA BÁRBARA

800,00

US. SANTA LUZIA

800,00

US. SANTANA

800,00

US. SAO FRANCISCO

800,00

US. SÂO GERALDO

1.200,00

US. SOTELÂNDIA

1.200,00

US. VALPARAISO

800,00

US. VILA GRAUNA

800,00

PA. INFANTIL

2.000,00

TOTAL

35.200,00