REVOGADO PELO DECRETO N° 61/2011
REVOGADO PELO DECRETO Nº
13/2011
DECRETO N°
16, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO, À APLICAÇÃO E A COMPROVAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, NO ÂMBITO DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela sua Lei
Orgânica, e conforme
disposições contidas nos Artigos 65, 68 e 69 da Lei Nº 4.320/64, também no Art.
70 da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as rotinas referentes à
concessão, a aplicação e a prestação de contas dos recursos utilizados para o
pagamento de despesas a título de Suprimento de Fundos, no âmbito do Poder
Executivo Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente,
a critério dos Secretários Municipais ou Equivalentes e sob suas inteiras
responsabilidades, poderá ser concedido Suprimento de Fundos, que consiste na
entrega de numerário à Servidor, sempre precedido de empenho na dotação
própria, para o fim de realizar despesas expressamente definidas em lei, e que
por sua natureza ou urgência não possam subordinar-se ao processo normal de
aplicação, nos seguintes casos:
I - para atender despesas em viagens ou serviços
especiais que exijam pronto pagamento em espécie;
II - para atender despesas de pequeno vulto, assim
entendidas aquelas com prestações de serviços e aquisições de materiais
ausentes temporariamente nos almoxarifados, devendo os supridos encaminharem as
solicitações de materiais a estes setores, para ratificação de suas ausências,
antes de suas aquisições, exceto para as aquisições de urgência e que venha
trazer transtorno ao andamento da atividade pública, cuja soma anual não
ultrapasse o limite de dispensa de licitação, conforme Art. 24, inciso II da
Lei 8.666/93.
Parágrafo Único - A
requisição de suprimento de fundos indicará
a finalidade dos recursos solicitados em cada dotação orçamentária, conforme
ANEXO I, e protocolados em nome do suprido com identificação da unidade
atendida para formalização do processo, devendo ser encaminhado ao Prefeito
Municipal para autorização, ou a quem o mesmo delegar.
Art. 2º O
valor do suprimento bimestral será o constante no ANEXO IV deste Decreto,
devendo o pagamento ser regulamentado pela Secretaria de Finanças.
Art. 3º O
Suprimento de Fundos será contabilizado e incluído nas contas do Ordenador como
despesa realizada, e as restituições, por falta de aplicação, parcial, total ou
indevida, constituirão anulação da despesa, dentro do exercício, ou receita
orçamentária, após o encerramento do exercício.
Art. 4º Não
será concedido Suprimento de Fundos:
I - a responsável por suprimento de fundos que, esgotado
o prazo de comprovação, não tenha prestado contas de sua aplicação ou que
esteja pendente de regularização;
II - a servidor sem vínculo
empregatício com o serviço público municipal;
III - a servidor que esteja respondendo a inquérito
administrativo ou que tenha sido declarado em alcance;
IV - a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou
utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro
servidor, devidamente justificado;
V - a servidor em licença, em
férias ou afastado.
Art. 5º É
vedada a utilização de Suprimento de Fundos para:
I - aquisição de material permanente ou outra mutação
patrimonial classificada como despesa de capital;
II - aquisição de bens ou serviços de maneira que possa
caracterizar fracionamento de despesa;
III - aquisição de bens ou serviços para os quais
existam ou devam existir contratos de fornecimento;
IV - assinatura ou aquisições de livros, revistas,
jornais e periódicos, assim como cartões, brindes, medalhas, troféus, doces,
refrigerantes, bebidas alcoólicas, convites, flores, e outros dispêndios
congêneres;
V - pagamento de diárias;
VI - pagamento de combustível em automóvel particular;
VII - pagamento de qualquer despesa ou serviço em bem de
particular;
VIII - pagamento de despesa realizada em data anterior à
de concessão do suprimento e posterior ao prazo de aplicação.
Parágrafo Único - Para atendimento às prestações de serviços com cópias
diversas, será necessária a autorização do Setor de Comunicação e Expediente da
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, assim como, para
confecção de carimbos automáticos a necessidade de autorização do Secretário
dos órgãos de origem.
Art. 6º Os
pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta corrente específica,
através do sistema informatizado, em nome do suprido, exclusivamente para
movimentação dos valores de suprimento de fundos, sendo vedado o depósito em
conta bancária pessoal.
Art. 7º No
pagamento de despesas referentes à prestação de serviços através de notas
fiscais avulsas deverão ser anexados os comprovantes dos recolhimentos dos
impostos devidos.
Art. 8º O
material adquirido ou o serviço prestado será atestado no próprio comprovante
de despesa, pelo favorecido do desembolso, devidamente identificado, e visado
pelo suprido.
Art. 9º O
Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa daquela especificada no
formulário de concessão e na nota de empenho, bem como nas normas dispostas
neste Decreto.
Art. 10 Os
comprovantes de despesas, exceto cupons fiscais, serão sempre emitidos em nome
da Prefeitura Municipal de Cariacica, CNPJ. 27.150.549/0001-19, em original, e
não poderão conter rasuras, emendas, borrões, valor ilegível, não sendo
admitidos em hipótese alguma, recibos, segundas vias, fotocópias, ou qualquer
outra espécie de reprodução, nem complemento de preenchimento posterior.
§ 1º Para comprovação das despesas realizadas, somente serão
aceitos documentos fiscais, os quais deverão constar, claramente, a discriminação
do material fornecido ou do serviço prestado, não se admitindo discriminação
genérica ou o emprego de abreviaturas que impeçam a clara identificação do
objeto da despesa, com preenchimento completo de todos os campos.
§ 2º Não serão aceitos documentos fiscais emitidos após a data limite estabelecida para sua
emissão, impressa, nos mesmos.
Art. 11 O
servidor que receber o Suprimento de Fundos é obrigado a prestar contas de sua
aplicação, no órgão de origem, em até 05 (cinco) dias úteis, após o término do
prazo de aplicação estabelecido na requisição, sujeitando-se a tomada de contas
especial a ser realizada pela Controladoria Técnica, assim como desconto em
folha de pagamento dos valores devidos, conforme previsto no Estatuto dos
Servidores Municipais, se não o fizer no prazo fixado.
§ 1º A contagem do prazo
estabelecido neste artigo iniciar-se-á no dia do depósito bancário, devendo os
supridos verificar a movimentação ocorrida.
§ 2º Não se cumprindo a obrigação
da aplicação dentro do prazo estabelecido na requisição, este poderá ser
prorrogado por 30 (trinta) dias corridos, através de autorização nos autos,
procedida pelo Diretor da Divisão de Contabilidade da Secretária Municipal de
Finanças ou Equivalente, permanecendo o mesmo prazo para prestação de contas,
previsto no caput deste artigo.
§ 3º A prestação de
contas deverá ser anexada pelo suprido no mesmo processo por onde originou a
liberação do suprimento, conforme ANEXO II e III, com todas as folhas
devidamente assinadas e identificadas.
§ 4º A comprovação será
submetida ao Secretário Municipal da pasta ou Equivalente para verificação,
acompanhamento e fiscalização da utilização destes recursos, com aquisições de
materiais de consumo e prestações de serviços realizados, quanto a sua
finalidade precípua que é a EXCEPCIONALIDADE / URGÊNCIA / EMERGÊNCIA,
constatada no ato da Prestação de Contas, devendo, posteriormente, encaminhar
os autos à Divisão de Contabilidade da
Secretaria de Finanças, em até 05 (cinco) dias úteis, para análise, aprovação e baixa de responsabilidade dos valores
recebidos pelo suprido,
§ 5º Quando ocorrer
impugnação ou glosa, a Divisão de Contabilidade comunicará ao responsável pelo
suprimento, através do órgão de origem, para que no prazo de 10 (dez) dias
úteis, se justifique ou recolha o valor glosado.
§ 6º As prestações de
contas impugnadas pela Divisão de Contabilidade serão encaminhadas à
Controladoria Técnica para análise dos procedimentos adotados, podendo para
alteração dos fatos e instrução processual, proceder diligencia ou adotar
quaisquer providências administrativas necessárias para apuração das
responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis
§ 7º As importâncias
aplicadas até 31 (trinta e um) de dezembro deverão ser comprovadas de acordo
com o prazo estabelecido pelo Decreto de Encerramento de Exercício.
§ 8º Ocorrendo gasto a
menor do numerário, o saldo deverá ser restituído ao erário municipal, e
ocorrendo gasto a maior, não haverá restituição ao suprido.
§ 9º Deverá ser
utilizado um ANEXO II para cada elemento de despesa, consumo ou serviço, e um
ANEXO III para cada comprovante de despesa, não sendo permitido
qualquer alteração desses formulários.
§ 10 Deverão ser anexados extratos bancários para verificação
da movimentação ocorrida na conta corrente no período de aplicação, devendo o
saldo constar zerado ao final de cada aplicação.
§ 11 Para despesas com reparos em bens patrimoniais, deverão
ser informados os respectivos números de registros dos mesmos nos documentos
fiscais respectivos, devendo os órgãos de origem ratificar a informação no
setor competente, após prestações de contas pelo suprido.
§ 12 Após aprovação da prestação de contas, a Divisão de
Contabilidade deverá encaminhar os autos ao Almoxarifado Central para registros
de entrada e saída dos materiais adquiridos.
Art. 12 Os
pagamentos efetuados com inobservância das disposições destas normas serão
glosados e lançados à responsabilidade pessoal do suprido.
§ 1º Não serão aceitos pagamentos
utilizando-se cartões de crédito, débito ou cheques particulares, devendo os
mesmos serem efetuados através de cheques cruzados e
nominativos aos fornecedores e prestadores de serviços, nos valores exatos dos
documentos fiscais.
§ 2º Excepcionalmente, poderão ocorrer saques na conta corrente bancária para
efetuar pagamentos em espécie, não podendo cada saque ultrapassar o valor de R$
100 (cem reais), para despesas miúdas até este valor, devidamente comprovadas
nos balancetes.
Art. 13 Compete
à Divisão de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, o controle das
requisições dos suprimentos de fundos concedidos, devendo proceder a relação
alfabética e numérica dos mesmos, assim como o devido acompanhamento das
prestações de contas.
Art. 14 Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente o Decreto Nº 015, de
02 de janeiro de 2007.
Cariacica-ES, 10 de
fevereiro de 2009.
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral do Município
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
REQUISIÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS Nº/ 2009 ANEXO I
NOME: |
|
CARGO: |
|
ÓRGÃO: |
|
UNIDADE: |
|
CPF: |
|
TELEFONES: |
|
CONTA CORRENTE: |
|
( ) MATERIAL DE
CONSUMO----------------------------------------R$ ( ) OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – P. JURÍDICA-----------R$ TOTAL---------------------------------------------------------------------R$ ____________________________ ASSINATURA
DO REQUISITANTE
|
O responsável terá 60
(sessenta) dias corridos de prazo para aplicação deste adiantamento, a partir
da data do depósito bancário, e 05 (cinco) dias úteis para prestar contas,
após o prazo de aplicação. |
AUTORIZO,
Em, / / 2009. SECRETÁRIO MUNICIPAL OU EQUIVALENTE |
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS - ANEXO II
NOME: |
|
DESPESA |
CPF: |
|
|
Nº DA REQUISIÇÃO: |
|
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DATA |
Nº DOC |
CREDOR |
VALOR (R$) |
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|
VALOR
RECEBIDO |
|
|
|
VALOR
DAS DESPESAS |
|
|
|
SALDO
NÃO APLICADO |
|
Data
do Crédito: / / 2007 |
Vencimento: / / 2009 |
_________________________ Assinatura do(a) Requisitante |
________________________________ Secretário Municipal ou
Equivalente |
JUSTIFICATIVA – ANEXO III
DESPESA:
REQUISIÇÃO Nº..................:
COMPROVANTE FISCAL Nº..:
DATA DO COMPROVANTE....:
VALOR DO COMPROVANTE..:
JUSTIFICATIVA...................:
VALORES DE SUPRIMENTO DE FUNDOS BIMESTRAIS
ANEXO IV
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2009 |
SEMAD |
1.000,00 |
COMGO |
1.000,00 |
GABINETE |
1.000,00 |
PROCURADORIA GERAL |
1.000,00 |
SEMAG |
1.000,00 |
SEMAST |
10.200,00 |
SEMCEL |
1.000,00 |
SEMCO |
1.000,00 |
SEMDETUR |
1.000,00 |
SEME |
10.400,00 |
SEMFI |
1.000,00 |
SEMMAM |
1.000,00 |
SEMOB |
1.000,00 |
SEMPLAD |
1.000,00 |
SEMSUT |
1.000,00 |
SEMUS |
10.600,00 |
SEMUS
GABINETE |
2.000,00 |
SEMUS UNIDADES DE SAÚDE |
34.200,00 |
TOTAL |
80.400,00 |
(Redação dada pelo Decreto n° 21/2009)
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2009 |
SEMAD |
1.000,00 |
COMGO |
1.000,00 |
GABINETE |
1.000,00 |
PROCURADORIA GERAL |
1.000,00 |
SEMAG |
1.000,00 |
SEMAST |
12.200,00 |
SEMCEL |
1.000,00 |
SEMCO |
1.000,00 |
SEMDETUR |
1.000,00 |
SEME |
10.400,00 |
SEMFI |
1.000,00 |
SEMMAM |
1.000,00 |
SEMOB |
1.000,00 |
SEMPLAD |
1.000,00 |
SEMSUT |
1.000,00 |
SEMUS |
10.600,00 |
SEMUS GABINETE |
2.000,00 |
SEMUS UNIDADES DE SAÚDE |
34.200,00 |
TOTAL |
80.400,00 |
(Redação dada pelo Decreto n° 42/2009)
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2009 |
Gabinete do
Prefeito |
800,00 |
Procuradoria Geral |
500,00 |
Secretaria
Municipal de Governo |
800,00 |
Secretaria
Municipal de Comunicação |
500,00 |
Auditoria Geral do
Município |
500,00 |
Secretaria
Municipal de Finanças |
800,00 |
Secretaria
Municipal de Planejamento |
500,00 |
Secretaria Municipal
de Administração |
800,00 |
Secretaria
Municipal de Assistência Social |
10.000,00 |
Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer |
500,00 |
Secretaria
Municipal de Desenv, Econ. e Turismo |
500,00 |
Secretaria
Municipal de Cidadania e Trabalho |
500,00 |
Secretaria
Municipal de Educação |
10.400,00 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
10.600,00 |
Secretaria
Municipal de Saúde - Unidades de Saúde |
35.200,00 |
Secretaria
Municipal de Agricultura |
500,00 |
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano |
500,00 |
Secretaria
Municipal Meio Ambiente |
500,00 |
Secretaria
Municipal de Obras |
500,00 |
Secretaria
Municipal de Serviços e Trânsitos |
800,00 |
Secretaria
Especial de Coordenação Política |
500,00 |
Secretaria
Especial de Relações Institucionais |
500,00 |
TOTAL |
76.700,00 |
(Redação dada pelo Decreto n° 33/2010)
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2009 |
Gabinete do
Prefeito |
800,00 |
Procuradoria Geral |
500,00 |
Secretaria
Municipal de Governo |
800,00 |
Secretaria
Municipal de Comunicação |
500,00 |
Auditoria Geral do
Município |
500,00 |
Secretaria
Municipal de Finanças |
800,00 |
Secretaria
Municipal de Planeiamento |
500.00 |
Secretaria
Municipal de Administração |
800,00 |
Secretaria
Municipal de Assistência Social |
12.700,00 |
Secretaria
Municipal de Cultura. Esporte e Lazer |
500,00 |
Secretaria
Municipal de Desenv. Econ. e Turismo |
500,00 |
Secretaria
Municipal de Cidadania e Trabalho |
500,00 |
Secretaria
Municipal de Educação |
10.400,00 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
10.600,00 |
Secretaria
Municipal de Saúde - Unidades de Saúde |
35.200,00 |
Secretaria
Municipal de Agricultura |
500,00 |
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano |
500,00 |
Secretaria
Municipal Meio Ambiente |
500.00 |
Secretaria
Municipal de Obras |
500,00 |
Secretaria
Municipal de Serviços e Trânsitos |
800,00 |
Secretaria
Especial de Coordenação Política |
500,00 |
Secretaria
Especial de Relações Institucionais |
500,00 |
TOTAL |
79.400,00 |
A
SEMAST deverá proceder a distribuição de valores, a
saber:
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2009 |
SEMAST GABINETE |
1.000,00 |
SEMAST ADMINISTRAÇÃO |
1.000,00 |
SEMAST ADMINISTRAÇÃO |
1.000,00 |
CONSELHOS
TUTELAR I |
800,00 |
CONSELHOS
TUTELAR II |
800,00 |
CONSELHOS
TUTELAR III |
800,00 |
CONSELHOS
TUTELAR IV |
800,00 |
COMDICAC |
800,00 |
COMASC |
800,00 |
COMDIC |
400,00 |
CASA
DE PASSAGEM |
2.000,00 |
TOTAL |
10.200,00 |
(Redação dada pelo Decreto n° 21/2009)
A
SEMAST deverá proceder a distribuição de valores, a
saber:
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2009 |
SEMAST GABINETE |
1.000,00 |
SEMAST ADMINISTRAÇÃO |
1.000,00 |
SEMAST ADMINISTRAÇÃO |
1.000,00 |
CONSELHOS
TUTELAR I |
800,00 |
CONSELHOS
TUTELAR II |
800,00 |
CONSELHOS
TUTELAR III |
800,00 |
CONSELHOS
TUTELAR IV |
800,00 |
COMDICAC |
800,00 |
COMASC |
800,00 |
COMDIC |
400,00 |
CASA
DE PASSAGEM |
2.000,00 |
CASA
DE ACOLHIDA |
2.000,00 |
TOTAL |
12.200,00 |
(Redação dada pelo Decreto n° 42/2009)
A SEMAS Deverá proceder a distribuição de valores, a saber:
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2009 |
SEMAS GABINETE |
800,00 |
CONSELHOS TUTELAR
I |
800,00 |
CONSELHOS TUTELAR
II |
800,00 |
CONSELHOS TUTELAR
III |
800,00 |
CONSELHOS TUTELAR
IV |
80000 |
COMDICAC |
80000 |
COMASC |
80000 |
COMDIC |
40000 |
CASA DE PASSAGEM |
2.000,00 |
CASA DE ACOLHIDA |
2.000,00 |
TOTAL |
10.000,00 |
(Redação dada pelo Decreto n° 33/2010)
A SEMAS Deverá proceder a distribuição de valores, a saber:
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2009 |
SEMAS GABINETE |
2.000,00 |
CONSELHOS TUTELAR
I |
500,00 |
CONSELHOS TUTELAR
II |
500,00 |
CONSELHOS TUTELAR
III |
500,00 |
CONSELHOS TUTELAR
IV |
500,00 |
COMDICAC |
500,00 |
COMASC |
500,00 |
COMDIC |
500,00 |
CASA DE PASSAGEM |
2.000,00 |
CASA DE ACOLHIDA I |
3.200,00 |
CASA DE ACOLHIDA
II |
2.000,00 |
TOTAL |
12.700,00 |
A SEME
deverá proceder a distribuição de valores, a saber:
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2009 |
SECRETARIA GABINETE |
2.000,00 |
SEME ADMINISTRAÇÃO |
2.000,00 |
SEME ADMINISTRAÇÃO |
2.000,00 |
SEME ADMINISTRAÇÃO |
2.000,00 |
SEMAE |
800,00 |
PROGRAMA ESCOLA
ABERTA |
1.600,00 |
TOTAL |
10.400,00 |
(Redação dada pelo Decreto n° 21/2009)
A SEME
deverá proceder a distribuição de valores, a saber:
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2009 |
SECRETARIA GABINETE |
2.000,00 |
SEME ADMINISTRAÇÃO |
2.000,00 |
SEME ADMINISTRAÇÃO |
2.000,00 |
SEME ADMINISTRAÇÃO |
2.000,00 |
SEMAE |
800,00 |
PROGRAMA
ESCOLA ABERTA |
1.600,00 |
TOTAL |
10.400,00 |
(Redação dada pelo Decreto n° 42/2009)
A SEME
Deverá proceder a distribuição de valores, a saber:
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2009 |
SECRETARIA
GABINETE |
2.000,00 |
SEME ADMINISTRAÇAO |
2.000,00 |
SEME ADMINISTRAÇAO |
2.000,00 |
SEME ADMINISTRAÇÃO |
2.000,00 |
SEMAE |
800.00 |
PROGRAMA ESCOLA
ABERTA |
1.600,00 |
TOTAL |
10.400,00 |
(Redação dada pelo Decreto n° 33/2010)
A SEME
Deverá proceder a distribuição de valores, a saber:
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2009 |
SECRETARIA
GABINETE |
2.000,00 |
SEME ADMINISTRAÇAO |
2.000,00 |
SEME ADMINISTRAÇAO |
2.000,00 |
SEME ADMINISTRAÇÃO |
2.000,00 |
SEMAE |
800.00 |
PROGRAMA ESCOLA
ABERTA |
1.600,00 |
TOTAL |
10.400,00 |
A
SEMUS deverá proceder a distribuição de valores para
gabinete da saúde, a saber:
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2009 |
GABINETE |
2.000,00 |
CENTRO DE CONTROLE
DE ZOONOSES |
1.200,00 |
CENTRO DE
REFERÊNCIA DST/AIDS |
1.600,00 |
CONSELHO DE SAÚDE |
1.000,00 |
FARMÁCIA POPULAR |
1.200,00 |
PROGRAMA SAÚDE DA
FAMÍLIA |
1.600,00 |
PA. INFANTIL |
2.000,00 |
VIGILANCIA
EPIDEMIOLÓGICA |
1.000,00 |
VIGILANCIA
SANITÁRIA |
1.000,00 |
TOTAL |
12.600,00 |
(Redação dada pelo Decreto n° 21/2009)
A SEMUS deverá proceder a
distribuição de valores para gabinete da saúde, a saber:
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2009 |
GABINETE |
2.000,00 |
CENTRO
DE CONTROLE DE ZOONOSES |
1.200,00 |
CENTRO
DE REFERÊNCIA DST/AIDS |
1.600,00 |
CONSELHO DE SAÚDE |
1.000,00 |
FARMÁCIA
POPULAR |
1.200,00 |
PROGRAMA
SAÚDE DA FAMÍLIA |
1.600,00 |
PA.
INFANTIL |
2.000,00 |
VIGILANCIA
EPIDEMIOLÓGICA |
1.000,00 |
VIGILANCIA
SANITÁRIA |
1.000,00 |
TOTAL |
12.600,00 |
(Redação dada pelo Decreto n° 42/2009)
A
SEMUS Deverá proceder a distribuição de valores, a
saber:
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2009 |
GABINETE |
2.000,00 |
CENTRO DE CONTROLE
DE ZOONOSES |
1.200,00 |
CENTRO DE
REFERÉNCIA DST/AIDS |
1.600,00 |
CONSELHO DE SAÚDE |
1.00000 |
FARMÁCIA POPULAR |
1.200,00 |
PROGRAMA SAÚDE DA
FAMÍLIA |
1.600,00 |
VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA |
1.000,00 |
VIGILANCIA
SANITÁRIA |
1.000,00 |
TOTAL |
10.600,00 |
(Redação dada pelo Decreto n° 33/2010)
A
SEMUS Deverá proceder a distribuição de valores, a
saber:
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2009 |
GABINETE |
2.000,00 |
CENTRO DE CONTROLE
DE ZOONOSES |
1.200,00 |
CENTRO DE
REFERÉNCIA DST/AIDS |
1.600,00 |
CONSELHO DE SAÚDE |
1.00000 |
FARMÁCIA POPULAR |
1.200,00 |
PROGRAMA SAÚDE DA
FAMÍLIA |
1.600,00 |
VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA |
1.000,00 |
VIGILANCIA
SANITÁRIA |
1.000,00 |
TOTAL |
10.600,00 |
A
SEMUS deverá proceder a distribuição de valores para
as unidades de saúde, a saber:
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2009 |
US. ALTO LAGE |
800,00 |
US. B. VISTA |
800,00 |
US. BELA AURORA |
1.200,00 |
US. BELA VISTA |
1.600,00 |
US. BOM PASTOR |
1.200,00 |
US. C. GRANDE |
1.200,00 |
US. CAMPO VERDE |
1.000,00 |
US. CARIACICA SEDE |
1.000,00 |
US. ITACIBÁ -
POLICLÍNICA |
3.000,00 |
US. ITAPEMIRIM |
1.000,00 |
US. J. AMÉRICA |
1.200,00 |
US. J. BOTANICO |
1.000,00 |
US. MUCURI |
1.000,00 |
US. N. CANAÃ |
1.200,00 |
US. N.R. PENHA I |
1.600,00 |
US. N.R. PENHA II |
1.200,00 |
US. NOVA BRASILIA |
800,00 |
US. NOVO BRASIL |
800,00 |
US. OPERÁRIO |
1.000,00 |
US. ORIENTE |
1.000,00 |
US. P. SANTANA |
1.600,00 |
US. PADRE GABRIEL |
800,00 |
US. RIO MARINHO |
1.000,00 |
US. SANTA BARBÁRA |
800,00 |
US. SANTA LUZIA |
800,00 |
US. SANTANA |
800,00 |
US. SÃO FRANCISCO |
800,00 |
US. SÃO GERALDO |
1.200,00 |
US. SOTELÂNDIA |
1.200,00 |
US. VALPARAISO |
800,00 |
US. VILA GRAUNA |
800,00 |
TOTAL |
34.200,00 |
(Redação dada pelo Decreto n° 21/2009)
A SEMUS deverá proceder a
distribuição de valores para as unidades de saúde, a saber:
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2009 |
US.
ALTO LAGE |
800,00 |
US.
B. VISTA |
800,00 |
US.
BELA AURORA |
1.200,00 |
US.
BELA VISTA |
1.600,00 |
US.
BOM PASTOR |
1.200,00 |
US.
C. GRANDE |
1.200,00 |
US.
CAMPO VERDE |
1.000,00 |
US.
CARIACICA SEDE |
1.000,00 |
US. ITACIBÁ
- POLICLÍNICA |
3.000,00 |
US.
ITAPEMIRIM |
1.000,00 |
US.
J. AMÉRICA |
1.200,00 |
US.
J. BOTANICO |
1.000,00 |
US.
MUCURI |
1.000,00 |
US.
N. CANAÃ |
1.200,00 |
US. N.R. PENHA I |
1.600,00 |
US. N.R. PENHA II |
1.200,00 |
US.
NOVA BRASILIA |
800,00 |
US.
NOVO BRASIL |
800,00 |
US.
OPERÁRIO |
1.000,00 |
US.
ORIENTE |
1.000,00 |
US.
P. SANTANA |
1.600,00 |
US.
PADRE GABRIEL |
800,00 |
US.
RIO MARINHO |
1.000,00 |
US.
SANTA BARBÁRA |
800,00 |
US.
SANTA LUZIA |
800,00 |
US.
SANTANA |
800,00 |
US.
SÃO FRANCISCO |
800,00 |
US.
SÃO GERALDO |
1.200,00 |
US.
SOTELÂNDIA |
1.200,00 |
US.
VALPARAISO |
800,00 |
US.
VILA GRAUNA |
800,00 |
TOTAL |
34.200,00 |
(Redação dada pelo Decreto n° 42/2009)
A
SEMUS Deverá proceder a distribuição de valores, a
saber:
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2009 |
US. ALTO LAGE |
800,00 |
US. 5. VISTA |
800,00 |
US. BELA AURORA |
1.200,00 |
US. SELA VISTA |
1.600,00 |
US. BOM PASTOR |
1.200,00 |
US. C. GRANDE |
1.200,00 |
US. CAMPO VERDE |
1.000,00 |
US. CARIACICA SEDE |
1.000,00 |
US. ITACIBÁ -
POLICLINICA |
2.000,00 |
US. ITAPEMIRIM |
1.000,00 |
US. J. AMÉRICA |
1.200,00 |
US. J. BOTANICO |
1.000,00 |
US. MUCURI |
1.000,00 |
US. N. CANAA |
1.200,00 |
US. N.R. PENHA I |
1.600,00 |
US. N.R. PENHA II |
1.200,00 |
US. NOVA BRASILIA |
800,00 |
US. NOVO BRASIL |
800,00 |
US. OPERÁRIO |
1.000,00 |
US. ORIENTE |
1.000,00 |
US. P. SANTANA |
1.600,00 |
US. PADRE GABRIEL |
800,00 |
US. RIO MARINHO |
1.000,00 |
US. SANTA BÁRBARA |
800,00 |
US. SANTA LUZIA |
800,00 |
US. SANTANA |
800,00 |
US. SAO FRANCISCO |
800,00 |
US. SÂO GERALDO |
1.200,00 |
US. SOTELÂNDIA |
1.200,00 |
US. VALPARAISO |
800,00 |
US. VILA GRAUNA |
800,00 |
PA. INFANTIL |
2.000,00 |
TOTAL |
35.200,00 |
(Redação dada pelo Decreto n° 33/2010)
A
SEMUS Deverá proceder a distribuição de valores, a
saber:
ÓRGÃOS |
VALORES EM 2009 |
US. ALTO LAGE |
800,00 |
US. 5. VISTA |
800,00 |
US. BELA AURORA |
1.200,00 |
US. SELA VISTA |
1.600,00 |
US. BOM PASTOR |
1.200,00 |
US. C. GRANDE |
1.200,00 |
US. CAMPO VERDE |
1.000,00 |
US. CARIACICA SEDE |
1.000,00 |
US. ITACIBÁ - POLICLINICA |
2.000,00 |
US. ITAPEMIRIM |
1.000,00 |
US. J. AMÉRICA |
1.200,00 |
US. J. BOTANICO |
1.000,00 |
US. MUCURI |
1.000,00 |
US. N. CANAA |
1.200,00 |
US. N.R. PENHA I |
1.600,00 |
US. N.R. PENHA II |
1.200,00 |
US. NOVA BRASILIA |
800,00 |
US. NOVO BRASIL |
800,00 |
US. OPERÁRIO |
1.000,00 |
US. ORIENTE |
1.000,00 |
US. P. SANTANA |
1.600,00 |
US. PADRE GABRIEL |
800,00 |
US. RIO MARINHO |
1.000,00 |
US. SANTA BÁRBARA |
800,00 |
US. SANTA LUZIA |
800,00 |
US. SANTANA |
800,00 |
US. SAO FRANCISCO |
800,00 |
US. SÂO GERALDO |
1.200,00 |
US. SOTELÂNDIA |
1.200,00 |
US. VALPARAISO |
800,00 |
US. VILA GRAUNA |
800,00 |
PA. INFANTIL |
2.000,00 |
TOTAL |
35.200,00 |