DECRETO Nº 33, DE 09 DE MARÇO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ANEXO DO DECRETO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela sua Lei Orgânica, e conforme disposições contidas nos Artigos 65, 68 e 69 da Lei Nº 4.320/64, também no Art. 70 da Constituição Estadual e,

 

Considerando a necessidade de disciplinar as rotinas referentes à concessão, a aplicação e a prestação de contas dos recursos utilizados para o pagamento de despesas a título de Suprimento de Fundos, no âmbito do Poder Executivo Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV do Decreto n.º 16, de 10 de fevereiro de 2009

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 42, de 27 de maio de 2009.

 

 

Cariacica, 09 de março de 2010.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

VALORES DE SUPRIMENTO DE FUNDOS BIMESTRAIS

ANEXO IV

 

ÓRGÃOS

VALORES EM 2009

Gabinete do Prefeito

800,00

Procuradoria Geral

500,00

Secretaria Municipal de Governo

800,00

Secretaria Municipal de Comunicação

500,00

Auditoria Geral do Município

500,00

Secretaria Municipal de Finanças

800,00

Secretaria Municipal de Planeiamento

500.00

Secretaria Municipal de Administração

800,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

12.700,00

Secretaria Municipal de Cultura. Esporte e Lazer

500,00

Secretaria Municipal de Desenv. Econ. e Turismo

500,00

Secretaria Municipal de Cidadania e Trabalho

500,00

Secretaria Municipal de Educação

10.400,00

Secretaria Municipal de Saúde

10.600,00

Secretaria Municipal de Saúde - Unidades de Saúde

35.200,00

Secretaria Municipal de Agricultura

500,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

500,00

Secretaria Municipal Meio Ambiente

500.00

Secretaria Municipal de Obras

500,00

Secretaria Municipal de Serviços e Trânsitos

800,00

Secretaria Especial de Coordenação Política

500,00

Secretaria Especial de Relações Institucionais

500,00

TOTAL

79.400,00

 

                                     A SEMAS Deverá proceder a distribuição de valores, a saber:

ÓRGÃOS

VALORES EM 2009

SEMAS GABINETE

2.000,00

CONSELHOS TUTELAR I

500,00

CONSELHOS TUTELAR II

500,00

CONSELHOS TUTELAR III

500,00

CONSELHOS TUTELAR IV

500,00

COMDICAC

500,00

COMASC

500,00

COMDIC

500,00

CASA DE PASSAGEM

2.000,00

CASA DE ACOLHIDA I

3.200,00

CASA DE ACOLHIDA II

2.000,00

TOTAL

12.700,00

 

                                     A SEME Deverá proceder a distribuição de valores, a saber:

ÓRGÃOS

VALORES EM 2009

SECRETARIA GABINETE

2.000,00

SEME ADMINISTRAÇAO

2.000,00

SEME ADMINISTRAÇAO

2.000,00

SEME ADMINISTRAÇÃO

2.000,00

SEMAE

800.00

PROGRAMA ESCOLA ABERTA

1.600,00

TOTAL

10.400,00

 

                                     A SEMUS Deverá proceder a distribuição de valores, a saber:

ÓRGÃOS

VALORES EM 2009

GABINETE

2.000,00

CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES

1.200,00

CENTRO DE REFERÉNCIA DST/AIDS

1.600,00

CONSELHO DE SAÚDE

1.00000

FARMÁCIA POPULAR

1.200,00

PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

1.600,00

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

1.000,00

VIGILANCIA SANITÁRIA

1.000,00

TOTAL

10.600,00

 

                                     A SEMUS Deverá proceder a distribuição de valores, a saber:

ÓRGÃOS

VALORES EM 2009

US. ALTO LAGE

800,00

US. 5. VISTA

800,00

US. BELA AURORA

1.200,00

US. SELA VISTA

1.600,00

US. BOM PASTOR

1.200,00

US. C. GRANDE

1.200,00

US. CAMPO VERDE

1.000,00

US. CARIACICA SEDE

1.000,00

US. ITACIBÁ - POLICLINICA

2.000,00

US. ITAPEMIRIM

1.000,00

US. J. AMÉRICA

1.200,00

US. J. BOTANICO

1.000,00

US. MUCURI

1.000,00

US. N. CANAA

1.200,00

US. N.R. PENHA I

1.600,00

US. N.R. PENHA II

1.200,00

US. NOVA BRASILIA

800,00

US. NOVO BRASIL

800,00

US. OPERÁRIO

1.000,00

US. ORIENTE

1.000,00

US. P. SANTANA

1.600,00

US. PADRE GABRIEL

800,00

US. RIO MARINHO

1.000,00

US. SANTA BÁRBARA

800,00

US. SANTA LUZIA

800,00

US. SANTANA

800,00

US. SAO FRANCISCO

800,00

US. SÂO GERALDO

1.200,00

US. SOTELÂNDIA

1.200,00

US. VALPARAISO

800,00

US. VILA GRAUNA

800,00

PA. INFANTIL

2.000,00

TOTAL

35.200,00