DECRETO
Nº 158, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista as disposições da Lei nº 3.314 de
30 de abril de 1997,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedido uma pensão em favor
de MARIA DA PENHA SILVA BASTOS PEREIRA, esposa do ex-funcionário ANTÔNIO ODILON
PEREIRA, constituído de uma parcela igual a 100% (cem por cento) do valor de
sua remuneração, conforme prescreve o art. 40, parágrafo 5° da Constituição
Federal, Lei n° 647/74 e art. 39 inc. I, “A” e 47, parágrafo único da Lei
Complementar n° 002/94 IPC (Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores do Município de Cariacica).
Artigo 2º O presente Decreto entra em vigor
nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 10 de novembro de
1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.