DECRETO Nº 158, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições da Lei nº 3.314 de 30 de abril de 1997,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido uma pensão em favor de MARIA DA PENHA SILVA BASTOS PEREIRA, esposa do ex-funcionário ANTÔNIO ODILON PEREIRA, constituído de uma parcela igual a 100% (cem por cento) do valor de sua remuneração, conforme prescreve o art. 40, parágrafo 5° da Constituição Federal, Lei n° 647/74 e art. 39 inc. I, “A” e 47, parágrafo único da Lei Complementar n° 002/94 IPC (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cariacica).

 

Artigo 2º O presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 10 de novembro de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.