REVOGADA PELA LEI Nº.
3460/1998
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NA
CONFORMIDADE DO ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
autorizado a contratar servidores, por tempo determinado, na forma do inciso IX
artigo 37, da Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público a fim de prover os cargos na Secretaria Municipal de Finanças
e Coordenadoria de assuntos tributários.
RECURSOS
HUMANOS
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Parágrafo único. A contratação de que se trata o
"Caput" deste artigo será pelo prazo de 06 (seis) meses prorrogável
por igual período, sendo a relação jurídica existente entre o Município e os
servidores temporários de Direito Administrativo, (Estatuto dos servidores
públicos do Município de Cariacica) Lei
complementar N° 01, de 29 de agosto de 1994.
Art. 2º. As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão pela dotação própria da Secretaria Municipal de Finanças
e Coordenadoria de assuntos tributários.
Art. 3º. Os servidores temporários
deverão ter os seguintes requisitos básicos para o acesso aos cargos públicos:
I -
Nacionalidade brasileira ou equiparada, permitindo-se a admissão de
estrangeiros para cargos cujo exercício não implique qualquer autoridade ou
decisão, observada a Legislação Federal;
II - Gozo
dos direitos políticos;
III -
Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - Nível
de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - Idade
mínima de 18 (dezoito) anos completos;
VI - Gozo
de boa saúde física e mental;
VII - Não
estar incompatilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 30 de abril de 1.997.
DEJAIR MATA
Prefeito Municipal
Publicada e
registrada na Secretaria Municipal de Administração em 30/04/97.
CLEBER CAMPANHA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.