DECRETO Nº 157, DE 08 DE AGOSTO DE 2023

 

INSTITUI O COMITÊ GESTOR DO ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO DE CARIACICA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO as atribuições e objetivos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação elencadas na Lei que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a elaboração do Plano Municipal do Ecossistema Local de Inovação de Cariacica, em ação conjunta realizada com o apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo (SEBRAE- ES);

 

CONSIDERANDO que o Plano Municipal do Ecossistema Local de Inovação de Cariacica é um conjunto de ações em prol do desenvolvimento econômico e da inovação do município, surgindo como um projeto de base comunitária, com a participação de cidadãos, empresários, instituições públicas e privadas, com o objetivo principal de tornar Cariacica uma cidade inovadora e melhorar ainda mais a qualidade de vida dos cidadãos, bem como atrair empresas inovadoras capazes gerar emprego e renda;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se instituir o Conselho Gestor do Ecossistema Local de Inovação, conforme definição estabelecida pelos participantes ao longo dos workshops realizados; e

 

CONSIDERANDO a entrega do Plano Municipal do Ecossistema Local de Inovação de Cariacica, Decreta:

 

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o Comitê Gestor do Ecossistema de Inovação de Cariacica, enquanto órgão colegiado, com capacidade regulamentadora, deliberativa e decisória, ao qual compete:

 

I – Instituir os temas prioritários de ambientes experimentais, de acordo com as vocações e demandas identificadas na Lei Complementar Municipal nº 97, de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a criação do mosaico da inovação do Município de Cariacica;

 

II – Disciplinar, através de deliberações colegiadas, o cumprimento da Lei Complementar Municipal nº 97 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a criação do mosaico da inovação do Município de Cariacica;

 

III – Monitorar e avaliar, continuamente, as iniciativas dos ambientes experimentais ora disciplinados;

 

IV – Interagir e cooperar com órgãos e entidades externas à Administração Pública, de forma a viabilizar o aproveitamento dos resultados colhidos nos ambientes experimentais;

 

V – Supervisionar a implantação de projetos experimentais e inovadores, de cunho tecnológico, administrativo ou organizacional, que se enquadrem nos temas prioritários elencados, no âmbito do Executivo Municipal;

 

VI – Rever seus atos, sempre que se mostrarem contrários ao interesse público ou aos objetivos da legislação federal e municipal.

 

Art. 2º O Comitê Gestor do Ecossistema de Inovação de Cariacica será composto pelos seguintes membros:

 

I – Pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação;

 

II – 01 (um) representante da Subsecretaria Municipal de Tecnologia e Inovação;

 

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

IV – 01 (um) representante da Câmara de Vereadores de Cariacica;

 

V – 01 (um) representante da Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional;

 

VI – 01 (um) representante do SEBRAE;

 

VII – 01 (um) representante de instituição de ensino superior sediada no município ou de representação institucional;

 

VIII – 01 (um) representante do IFES de Cariacica;

 

IX – 01 (um) representante do Mobilização Capixaba pela Inovação – MCI;

 

X – 01 (um) representante da CDL Cariacica;

 

XI – 01 (um) representante da Associação Empresarial de Cariacica – AEC;

 

XII – 01 (um) representante da organização não governamental Espírito Santo em Ação.

 

XII – 01 (um) representante da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES. (Redação dada pelo Decreto n° 276/2023)

 

§ 1º A indicação dos representantes, bem como de seus suplentes, deverá ser encaminhada para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, que organizará a lista de indicados e submeterá os nomes para aprovação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

§ 2º O Comitê Gestor do Ecossistema de Inovação de Cariacica será presidido pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, ficando a critério do Comitê a instituição de diretrizes suplementares para o funcionamento dos trabalhos, bem como a elaboração de seu regimento interno.

 

Art. 3º A participação no Comitê Gestor do Ecossistema de Inovação de Cariacica é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

 

Art. 4º Os integrantes do Comitê Gestor do Ecossistema de Inovação de Cariacica desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo ou função ocupada, não fazendo jus a qualquer gratificação funcional ou benefício pecuniário.

 

Art. 5° O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação poderá definir normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 08 de agosto de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

LÚCIA HELENA DORNELLAS

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.