O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
CONSIDERANDO as atribuições e objetivos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação elencadas na Lei que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Cariacica;
CONSIDERANDO a elaboração do Plano Municipal do Ecossistema Local de Inovação de Cariacica, em ação conjunta realizada com o apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo (SEBRAE- ES);
CONSIDERANDO que o Plano Municipal do Ecossistema Local de Inovação de Cariacica é um conjunto de ações em prol do desenvolvimento econômico e da inovação do município, surgindo como um projeto de base comunitária, com a participação de cidadãos, empresários, instituições públicas e privadas, com o objetivo principal de tornar Cariacica uma cidade inovadora e melhorar ainda mais a qualidade de vida dos cidadãos, bem como atrair empresas inovadoras capazes gerar emprego e renda;
CONSIDERANDO a necessidade de se instituir o Conselho Gestor do Ecossistema Local de Inovação, conforme definição estabelecida pelos participantes ao longo dos workshops realizados; e
CONSIDERANDO a entrega do Plano Municipal do Ecossistema Local de Inovação de Cariacica, Decreta:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal o Comitê Gestor do Ecossistema de Inovação de Cariacica, enquanto órgão colegiado, com capacidade regulamentadora, deliberativa e decisória, ao qual compete:
I – Instituir os temas prioritários de ambientes experimentais, de acordo com as vocações e demandas identificadas na Lei Complementar Municipal nº 97, de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a criação do mosaico da inovação do Município de Cariacica;
II – Disciplinar, através de deliberações colegiadas, o cumprimento da Lei Complementar Municipal nº 97 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a criação do mosaico da inovação do Município de Cariacica;
III – Monitorar e avaliar, continuamente, as iniciativas dos ambientes experimentais ora disciplinados;
IV – Interagir e cooperar com órgãos e entidades externas à Administração Pública, de forma a viabilizar o aproveitamento dos resultados colhidos nos ambientes experimentais;
V – Supervisionar a implantação de projetos experimentais e inovadores, de cunho tecnológico, administrativo ou organizacional, que se enquadrem nos temas prioritários elencados, no âmbito do Executivo Municipal;
VI – Rever seus atos, sempre que se mostrarem contrários ao interesse público ou aos objetivos da legislação federal e municipal.
Art. 2º O Comitê Gestor do Ecossistema de Inovação de Cariacica será composto pelos seguintes membros:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação - Interino: (Redação dada pelo Decreto nº 141/2024)
a) Titular: Márcio José de Freitas (Redação dada pelo Decreto nº 141/2024)
b) Suplente: Marcelo Horta (Redação dada pelo Decreto nº 141/2024)
II – 01 (um) representante da Subsecretaria Municipal de Tecnologia e Inovação;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) Suplente: Roberto Carlos Machado (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 195/2024)
IV – 01 (um) representante da Câmara de Vereadores de Cariacica;
V – 01 (um) representante da Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional;
VI – 01 (um) representante do SEBRAE;
VII – Instituição de Ensino
Superior sediada no município ou de representação institucional: (Redação dada pelo Decreto nº 141/2024)
a) Titular: Ellen Scopel Cometti
(Redação dada pelo Decreto nº 141/2024)
b) Suplente: Mary Zanadreia
dos Santos Gambarini Coelho (Redação
dada pelo Decreto nº 141/2024)
VIII – 01 (um) representante do IFES de Cariacica;
IX – 01 (um) representante do Mobilização Capixaba pela Inovação – MCI;
X – 01 (um) representante da CDL Cariacica;
XI – 01 (um) representante da Associação Empresarial de Cariacica – AEC;
XII – Espírito Santo em Ação: (Redação dada pelo Decreto nº 141/2024)
(Redação dada pelo
Decreto n° 276/2023)
a) Titular: Luciano Gollner
(Redação dada pelo Decreto nº 141/2024)
b) Suplente: Débora Macedo dos Santos (Redação dada pelo Decreto nº 141/2024)
§ 1º A indicação dos representantes, bem como de seus suplentes, deverá ser encaminhada para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, que organizará a lista de indicados e submeterá os nomes para aprovação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º O Comitê Gestor do Ecossistema de Inovação de Cariacica será presidido pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, ficando a critério do Comitê a instituição de diretrizes suplementares para o funcionamento dos trabalhos, bem como a elaboração de seu regimento interno.
Art. 3º A participação no Comitê Gestor do Ecossistema de Inovação de Cariacica é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 4º Os integrantes do Comitê Gestor do Ecossistema de Inovação de Cariacica desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo ou função ocupada, não fazendo jus a qualquer gratificação funcional ou benefício pecuniário.
Art. 5° O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação poderá definir normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 08 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.