O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º O Decreto nº 157 de 08 de agosto de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“................................................................................................
III – Secretaria Municipal de Educação:
b) Suplente: Roberto Carlos Machado”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 14 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.