O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, Decreta:
Art. 1º O inciso XII, do art. 2º, do Decreto nº 157, de 08 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
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XII – 01 (um) representante da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 18 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.