DECRETO Nº 151, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002

 

REGULAMENTA A LEI Nº 4.045/02 QUE TRATA DO SORTEIO DE PRÊMIOS DE INCENTIVO AO PAGAMENTO DO IPTU.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições, estatuídas pela Lei Orgânica do Município de Cariacica em seu artigo 90, inciso IX, e na forma da Lei nº 3.907/2001;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O sorteio do prêmio de trata a lei nº 4.045/2002, de 21 de Junho de 2002, obedecerá aos procedimentos constantes deste decreto:

 

I – Participarão todos os contribuintes que preencherem os seguintes critérios:

a) estar em dia com os impostos do exercício de 2002;

b) não está inscrito no Cadastro de Dívida Ativa.

 

II – A entrega do prêmio dar-se-á no dia 20 de Dezembro de 2002 às 14:00 horas no pátio da Prefeitura ocasião em que será apurado o ganhador.

 

Artigo 2º O prêmio de que trata este Decreto será uma casa Pré-moldada.

 

Artigo 3º O sorteio dar-se-á através do comprovante de pagamento emitido pelo sistema próprio da Secretaria Municipal de Finanças. No bilhete constam o nome do proprietário do imóvel, o endereço do imóvel e o número do registro do imóvel, data do pagamento e código do Banco.

 

§ 1º O prêmio será entregue à pessoa cujos dados constam no comprovante.

 

§ 2º A Prefeitura Municipal de Cariacica se exime de qualquer responsabilidade em questões envolvendo inquilinos e proprietário.

 

Artigo 4º O sorteio se processará obedecendo a seguinte ordem:

a) Os comprovantes de pagamento serão colocados em uma única urna.

b) Cinco pessoas, preferencialmente crianças, escolhidas no público, retirarão da urna dois comprovantes cada uma, totalizando dez.

c) Os dez comprovantes retirados serão enumerados de um a dez e afixados em um painel.

d) Dez bolas enumeradas de um a dez serão colocadas dentro de um globo giratório.

e) Uma outra pessoa escolhida aleatoriamente entre o público presente vai girar o globo.

f) A bola que cair e tiver o número correspondente ao número do comprovante apontará o ganhador do prêmio.

 

Artigo 5º A entrega do prêmio se dará imediatamente após a realização do sorteio.

 

§ 1º Para receber o prêmio o contribuinte sorteado tem que apresentar o seu comprovante com a autenticação bancária. O prêmio será entregue à pessoa cujos dados constam no comprovante.

 

§ 2º O contribuinte sorteado tem o prazo de 30 (trinta) dias para retirar o seu prêmio, expirado o prazo, vai ser novamente sorteado, no dia 30 de dezembro de 2002.

 

Artigo 6º Este Decreto entra em vigor na presente data.

 

Artigo 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 31 de outubro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.