DECRETO
Nº 151, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002
REGULAMENTA A LEI Nº
4.045/02 QUE TRATA DO SORTEIO DE PRÊMIOS DE INCENTIVO AO PAGAMENTO DO IPTU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das suas atribuições, estatuídas pela Lei Orgânica do Município de
Cariacica em seu artigo 90, inciso IX, e na forma
da Lei nº 3.907/2001;
DECRETA:
Artigo 1º O sorteio do prêmio de trata a lei nº 4.045/2002, de 21 de Junho de 2002, obedecerá
aos procedimentos constantes deste decreto:
I – Participarão todos
os contribuintes que preencherem os seguintes critérios:
a) estar em dia com os
impostos do exercício de 2002;
b) não está inscrito
no Cadastro de Dívida Ativa.
II – A entrega do
prêmio dar-se-á no dia 20 de Dezembro de 2002 às 14:00 horas no pátio da
Prefeitura ocasião em que será apurado o ganhador.
Artigo 2º O prêmio de que trata este Decreto será uma
casa Pré-moldada.
Artigo 3º O sorteio dar-se-á através do comprovante de
pagamento emitido pelo sistema próprio da Secretaria Municipal de Finanças. No
bilhete constam o nome do proprietário do imóvel, o endereço do imóvel e o
número do registro do imóvel, data do pagamento e código do Banco.
§ 1º O prêmio será entregue à pessoa cujos dados constam no
comprovante.
§ 2º A Prefeitura Municipal de Cariacica se exime de qualquer
responsabilidade em questões envolvendo inquilinos e proprietário.
Artigo 4º O sorteio se processará obedecendo a seguinte
ordem:
a) Os comprovantes de
pagamento serão colocados em uma única urna.
b) Cinco pessoas,
preferencialmente crianças, escolhidas no público, retirarão da urna dois
comprovantes cada uma, totalizando dez.
c) Os dez comprovantes
retirados serão enumerados de um a dez e afixados em um painel.
d) Dez bolas
enumeradas de um a dez serão colocadas dentro de um globo giratório.
e) Uma outra pessoa
escolhida aleatoriamente entre o público presente vai girar o globo.
f) A bola que cair e
tiver o número correspondente ao número do comprovante apontará o ganhador do
prêmio.
Artigo 5º A entrega do prêmio se dará imediatamente
após a realização do sorteio.
§ 1º Para receber o prêmio o contribuinte sorteado tem que
apresentar o seu comprovante com a autenticação bancária. O prêmio será
entregue à pessoa cujos dados constam no comprovante.
§ 2º O contribuinte sorteado tem o prazo de 30 (trinta) dias
para retirar o seu prêmio, expirado o prazo, vai ser novamente sorteado, no dia
30 de dezembro de 2002.
Artigo 6º Este Decreto entra em vigor na presente data.
Artigo 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 31
de outubro de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.