REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 43/2001
LEI Nº. 3.907, DE 03
DE ABRIL DE 2001
AUTORIZA INCENTIVO AO PAGAMENTO DO
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, MEDIANTE DOAÇÃO DE VEÍCULOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a promover campanha de
incentivo ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, mediante
a doação de dois veículos do tipo popular,
por sorteio, aos contribuintes que saldarem em dia os seus débitos
relativos ao exercício 2001.
§ 1°. Ao primeiro
veículo concorrerão os contribuintes que houverem saldado seus débitos mediante
pagamento em cota única. Ao segundo veículo concorrerão todos os contribuintes
que saldarem seus débitos pontualmente.
§ 2°. A modalidade do sorteio, de que trata o artigo 1° desta Lei, será
regulamentada por decreto do poder executivo.
Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrão por
conta de rubrica própria do Gabinete do Prefeito, permitida abertura de crédito
especial adicional suficiente para complementá-la.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Cariacica (ES), 03 de abril
de 2001.
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretaria Municipal de Administração, em 03 de abril de 2001.
JACILÉA
FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.