REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 151/2002
LEI N° 4.045, DE 21
DE JUNHO DE 2002
AUTORIZA
INCENTIVO AO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, MEDIANTE DOAÇÃO
DE BEM IMÓVEL DO TIPO CASA.
O Prefeito Municipal
de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o
Poder Executivo a promover campanha de incentivo ao pagamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU, mediante a doação de bem imóvel do tipo
Casa, por sorteio, aos contribuintes que saldarem em dia os seus débitos
relativos ao exercício 2002.
Art. 2º. A despesa
decorrente da aplicação desta Lei correrão por conta de rubrica própria do Gabinete
do Prefeito, permitida abertura de crédito especial adicional suficiente para
complementá-lo..
Art. 3º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES) 21 de junho de 20002
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e
Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 21 de junho de 2002.
JACILÉA FIRME PINA
SILVA
Secretária Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.