REVOGADO PELO DECRETO N° 39/2009

 

DECRETO Nº 121, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006

 

NOMEIA OS MEMBROS DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL (JIF) DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, com amparo no artigo 268 e seguintes da Lei nº 3.979/2001;

 

Considerando a necessidade de compor a Junta de Impugnação Fiscal para a realização dos julgamentos em primeira instância, conforme determina o artigo 268 e seguintes da Lei nº. 3.979/01;

 

Considerando ser necessário dar publicidade aos contribuintes acerca da composição deste órgão, visando o respeito ao princípio da ampla defesa e contraditório.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo como membros integrantes da Junta de Impugnação Fiscal – JIF do Município, nos respectivos cargos indicados:

 

Presidente: Luiza de Marilac do Nascimento

 

Secretária: Hilana Brunelli Leitão Ferreira

 

Titular: Paulo Henrique Meirelles Rodrigues

 

1ª Suplente: Lucy Scwanz Coutinho

2ª Suplente: Ricardo Ferreira Santana

 

Titular: Iolanda de F. dos Santos Flegeler

 

1ª Suplente: Natalina Aguiar

2ª Suplente: Rogério Ferreira dos Santos

 

Art. 2º Os membros relacionados no artigo 1º terão mandato de 2 (anos), sendo permitida a recondução.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, os Decretos nº 29/2005, nº 53/2005 e 114/2005.

 

Cariacica, 21 de novembro de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradoria Geral

 

DALVA LYRIO GUTERRA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.