REVOGADO PELO DECRETO N° 39/2009
DECRETO Nº 121, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006
NOMEIA OS MEMBROS DA
JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL (JIF) DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, Estado do Espírito
Santo, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, artigo
90, inciso IX, da Lei Orgânica
Municipal, com amparo no artigo 268 e
seguintes da Lei nº 3.979/2001;
Considerando a necessidade de compor a Junta de Impugnação Fiscal
para a realização dos julgamentos em primeira instância, conforme determina o artigo 268 e seguintes da Lei nº.
3.979/01;
Considerando ser necessário dar publicidade aos contribuintes acerca
da composição deste órgão, visando o respeito ao princípio da ampla defesa e
contraditório.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo como membros
integrantes da Junta de Impugnação Fiscal – JIF do Município, nos respectivos
cargos indicados:
Presidente: Luiza de Marilac do Nascimento
Secretária: Hilana Brunelli Leitão Ferreira
Titular: Paulo Henrique Meirelles Rodrigues
1ª Suplente: Lucy Scwanz Coutinho
2ª Suplente: Ricardo Ferreira Santana
Titular: Iolanda de F. dos Santos Flegeler
1ª Suplente: Natalina Aguiar
2ª Suplente: Rogério Ferreira dos Santos
Art. 2º Os membros relacionados no artigo 1º terão mandato de 2
(anos), sendo permitida a recondução.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial, os Decretos nº 29/2005, nº
53/2005 e 114/2005.
Cariacica,
21 de novembro de 2006.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ROSANGELA GUEDES GONÇALVES
Procuradoria Geral
DALVA LYRIO GUTERRA
Secretária Municipal de Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.