REVOGADO PELO DECRETO Nº 7A/2000
DECRETO
Nº 120, DE 14 DE ABRIL DE 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com
o Processo n° 1.037/99;
DECRETA:
Artigo 1º Fica aposentada, a
partir de 03/02/99, a servidora MARIA INEZ DA CONSOLAÇAO MERLO, “Professor A”,
código CM-4.3.13, do Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com os artigos 148, 240
inciso III, Letra “b”, artigo 243 e seus segmentos
do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica, com
proventos integrais, de 24 (vinte e quatro) anos 09 (nove) meses e 27 (vinte e
sete) dias.
Artigo 1º Fica aposentada, a
partir de 03/02/99, a servidora MARIA INEZ DA CONSOLAÇAO MERLO, “Professor A”,
código CM-4.3.13, do Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com os artigos 148, 240
inciso III, Letra “b”, artigo 243 e seus
segmentos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de
Cariacica e Art. 3°, § 3° da Emenda à Constituição, com proventos
integrais, de 24 (vinte e quatro) anos, 09 (nove) meses e 16 (dezesseis) dias.
(Redação dada pelo Decreto nº 209/1999)
Artigo 2º Este Decreto tem
efeito retroativo a 03/02/99, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 14 de abril de 1999.
DEJAIR
CAMATA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.